
MENEZES COSTA
"Com conhecimento se constrói cidadania!"
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- Fazenda da Taquara
A Fazenda da Taquara, popularmente conhecida como Fazenda da Baronesa, localizada na Estrada Rodrigues Caldas, reúne um importante acervo arquitetônico que remonta ao período colonial da nossa história. A Capela de Nossa Senhora dos Remédios e Exaltação da Santa Cruz, construída em 1738, e a casa sede da fazenda, edificada em meados do século XVIII, são dois importantes bens históricos edificados nessas terras. Essa propriedade, então chamada Engenho de Dentro, foi passada por Antônio Teles de Menezes para o seu filho, Francisco Teles Barreto de Menezes, no ano de 1757. Após a morte de Francisco Teles Barreto de Menezes, em 1806, a propriedade ficou para sua filha mais velha, Ana Inocência Teles de Menezes, que construiu um canal de captação de água do Rio Grande para mover as moendas do engenho. Dona Inocência faleceu em 1836, deixando o engenho para sua sobrinha Ana Maria Teles Barreto de Menezes e para Francisco Pinto da Fonseca, que, em 1837, casaram-se e passaram a residir na casa sede da Fazenda da Taquara. Francisco Pinto da Fonseca e Dona Ana Maria tiveram dois filhos: Maria Rosa e Francisco Pinto da Fonseca Telles, que ficou com as terras do engenho após a morte do pai. Francisco Pinto da Fonseca Telles foi tenente da 7ª Companhia do Corpo de Cavalaria da Guarda Nacional. Por seus serviços prestados na Guerra do Paraguai, foi nomeado Comendador da Ordem da Rosa. Também foi um grande benfeitor de Jacarepaguá. Doou terrenos para o encanamento dos rios Fortaleza, Ciganos e Olho d`Água, realizou arruamentos e cooperou para a implantação das linhas de bondes na região. Em 21 de outubro de 1882, o Imperador D. Pedro II lhe outorgou o título de Barão da Taquara. Em 3 de maio de 1881, na Capela da Santa Cruz, o Monsenhor Vigário Antônio Marques de Oliveira celebrou o casamento do Barão da Taquara com Leopoldina Francisca de Andrade. D. Pedro II se hospedou durante dois meses, de novembro a dezembro de 1843, na Fazenda da Taquara. O objetivo era cuidar da saúde da princesa Dona Januária, já que a região, conhecida nessa época como Sertão Carioca, era considerada um local propício para tratamentos de doenças em decorrência do seu ar puro. Além do tombamento da casa e da capela pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN – pelo Decreto-Lei no. 25, de 30 de novembro de 1937, três iniciativas do poder público visam garantir a integridade desse patrimônio paisagístico e cultural do município. Uma é o Projeto de Lei Nº 1907/2004, que tomba a área que restou da Fazenda da Taquara, com 83.175 m2. A segunda é o Decreto Municipal 21.209/01 que cria a Área de Proteção Ambiental da Fazenda Baronesa. Por fim, a terceira é o Projeto de Lei Nº 1236/2008, que “Tomba a área da Fazenda da Taquara, e dá outras providências”. A Fazenda da Taquara foi reconhecida, pelo Projeto de Lei Nº 464/2009, como uma das sete maravilhas do bairro de Jacarepaguá, sendo classificada na quarta colocação. Recentemente, a prefeitura da cidade manifestou a vontade de transformar a fazenda em um bosque. Apesar de ter sido desmembrada em várias glebas nos anos seguintes, a sede da Fazenda e a capela da Santa Cruz ainda pertencem aos descendentes do Barão da Taquara, que preservam essas construções de forma exemplar. Fonte: Instituto Histórico e Geográfico Itaborahyense
- A Rosa de Ouro
A Rosa de Ouro é uma honraria que a Igreja Católica concede, em sinal de reverência, as pessoas que praticam feitos virtuosos em favor dos seres humanos. É Símbolo da Majestade de Cristo a quem os profetas se referiam como “A Flor do Campo” ou “O Lírio dos Vales”. Anualmente é abençoada pelo Papa, no quarto domingo da quaresma. O Papa Leão XIII presenteou a Princesa Isabel com a Rosa de Ouro quando ela editou a Lei Áurea. Ao determinar a publicação da Lei, “A Redentora” foi advertida por José Bonifácio de que esta medida era contrária ao interesse de categorias influentes e poderia custar a queda da monarquia. A Princesa respondeu: - Eu pago qualquer preço para libertar estes homens! Sua determinação em pôr fim aos sofrimentos humanos, causados pela escravidão, era tão firme que ao ser cumprimentada pelo Barão de Cotegipe, ouviu dele o vaticinio: “Vossa Alteza libertou uma raça, mas perdeu o trono”, de pronto Sua Alteza retrucou: “Mil tronos eu tivesse, mil tronos eu daria para libertar os escravos do Brasil”. De fato, um ano depois, foi extinta a monarquia no Brasil. O presente da Igreja Católica foi enviado com a seguinte mensagem: "Leão XIII, Papa À muita amada em Cristo Filha Nossa, Saúde e Benção Apostólica. As preclaras virtudes que adornam Tua pessoa e as brilhantes demonstrações de singular dedicação que Nos deste a Nós e a esta Sé Apostólica, pareceu-nos merecer sem dúvida um testemunho particular e insigne de Nosso Apreço e paternal afeto para contigo. Para te apresentarmos porém esse testemunho, nenhuma oportunidade mais favorável podia dar-se, conforme entendemos, do que a atual. Com efeito, novo esplendor acaba de realçar ainda mais os Teus louvores por ocasião da Lei que aí foi recentemente decretada e por Tua Alteza Imperial sancionada, relativa àqueles que, achando-se nesse Império Brasileiro, sujeitos à condição servil, adquiriram em virtude da mesma lei a dignidade e os direitos de homens livres. Assim, pois, muito amada em Cristo Filha Nossa, Nós te enviamos de mimo a Rosa de Ouro que, ao pé do altar, consagramos com a prece apostólica e os demais ritos sagrados, consoante a usança antiga de Nossos Predecessores. Por esta razão investimos do caráter de Nosso Delegado apostólico ao amado Filho Francisco Spolverini, Nosso Prelado Doméstico e Protonotário Apostólico, que exerce as funções de Internúncio e de Enviado extraordinário Nosso e desta Santa Sé, junto ao muito amado em Cristo Filho Nosso Pedro II Imperador do Brasil, e na ausência dele junto à Tua Alteza Imperial, com o fim de levar-Te a referida Rosa e de exercer o honrosíssimo ministério de fazer-Te a tradição dela, observando as sagradas cerimônias do estilo. Nesse mimo, porém, que Te ofertamos, é desejo Nosso que Tua Alteza Imperial não olhe para o preço do objeto e seu valor, mas atenda aos mais sagrados mistérios por ele significados. Assim é que nessa flor e no esplendor do ouro se manifesta Jesus Cristo e sua suprema Majestade. É Ele que se denomina a flor do campo e o lírio dos vales. Na fragrância da mesma flor se exibe um símbolo do bom odor de Cristo, que ao longe reascendem todos os que cuidadosamente imitam as suas virtudes. Daí é impossível que o aspecto deste mimo não inflame cada vez mais o Teu zelo em respeitar a religião e em trilhar a vereda árdua, sim, mas esplêndida da virtude. No entanto, implorando toda a sorte de prosperidades e venturas para Ti, e todo o Império Brasileiro, muito afetuosamente no Senhor outorgamos a Benção Apostólica a Ti, muito amada em Cristo Filha Nossa, e à Tua Imperial Família. Dado em Roma, junto a São Pedro, sob o anel do Pescador, no dia 29 de maio do ano de 1888, IIº no Nosso Pontificado”. Belíssimo exemplo de grandeza de caráter, virtuosidade, fraternidade que merece ser lembrado, com gratidão e reverência, nas aulas de História, sobretudo no dia dedicado à consciência negra e no dia Internacional da Mulher.
- O pior crime do mundo
A sangrenta Onda Verde que promove o assassinato A Corte Constitucional da Colômbia parece ter bebido da mesma fonte de seu congênere brasileiro, autorizando por decisão judicial a prática do aborto até vinte e quatro semanas de gravidez, seis meses, em quaisquer condições. Você não leu errado, a decisão permite o assassinato de seres humanos com até seis meses de vida. Há diversos pontos que devem ser tratados, tais como, a forma com que a legalização ocorrera, a mentira por trás do “aborto seguro”, a vida que o procedimento destruirá, sendo este legal ou ilegal, a moral da mãe que é capaz de matar o próprio filho e os grupos que se organizam para promover tal prática. De antemão, tratar o aborto como forma de assassinato não é uma erro, seja pelo aspecto humano, afinal uma vida inocente está sendo tirada, quanto pelo aspecto legal, posto que, o citado crime consta no rol dos crimes contra a vida em nosso ordenamento jurídico. No Brasil deve ser levado ao Tribunal do Júri, ao menos até um olimpiano decidir que tal atrocidade lhe é conveniente, o que nos leva ao primeiro ponto a ser enfrentado. A manobra assassina Para entender qual a estratégia usada na Colômbia para permitir que assassinas dos próprios filhos fiquem impunes, basta observar, aqui no Brasil, como o ativismo LGBT conseguiu, através de decisão do Supremo Tribunal Federal a criação dos crimes de homofobia e transfobia sem que o parlamento tivesse feito. Mesmo a Constituição da República Federativa do Brasil, maior lei que rege a nação, sendo clara no que diz respeito ao crime, deverá lei que o define, o que exige a criação de norma pelo Congresso Nacional, tal exigência se repete no primeiro artigo do Código Penal, o chamado princípio da reserva legal. Criar um crime ou alterá-lo, no Brasil é uma prerrogativa do Poder Legislativo, de maneira que, não dever-se-ia admitir a edição de uma norma penal por órgão dos demais poderes, seja lá qual for a justificativa. Entretanto, no caso dos crimes de homofobia e transfobia, não só a Constituição, mas toda a essência do conceito de democracia foram atirados sem o menor pudor em uma latrina para atender anseios de grupos e delírios de poder. Não se trata de mera violação formal, portanto, não é necessário verificar se tal princípio é reconhecido no ordenamento jurídico colombiano, salvo se aquele país for assumidamente uma ditadura, como toda juristocracia o é. A judicialização da política e o ativismo judicial não subtraem dos parlamentares o poder de legislar ou do governante de dirigir a máquina pública, em verdade, retira a vontade do povo ao entregar para outrem a capacidade de escolher pelos cidadãos, a verdadeira vítima de tal nefasta prática é justamente aquele que concedera um mandato aos membros do legislativo para que manifestem sua vontade, bem como, o fizera com o governante, esperando que este adote as políticas públicas que lhes são caras. Utilizando-se de falsas premissas, um determinado grupo impõe sua ditadura sobre a população, em um verdadeiro ato antidemocrático, agentes políticos ora derrotados e magistrados que comungam de sua visão de mundo, ainda que distópica, usurpam descaradamente o mandato alheio por se auto intitularem como um secto supra-humano que tem o poder-dever de conduzir os rumos da nação. A ideia de representantes eleitos em uma democracia reside, justamente, no fato de que estes devem representar a vontade do povo, real soberano, de maneira que, quando uma determinada prática é reprovada em uma sociedade, em tese, criam-se normas para coibi-la, em sentido contrário, são incentivadas condutas tidas como desejáveis. Por tal razão, um projeto de lei que não é aprovado reflete, ressalvados os casos distorcidos, naquilo que os cidadãos esperam de seus mandatários, posto que, não atendendo tais expectativas sofrerão a rejeição em um futuro pleito eleitoral. Uma norma que não tem sucesso no processo legislativo, a princípio, não é bem-vinda no ordenamento jurídico, sendo seu forçoso ingresso neste um atentado contra a democracia, haja vista, que em tal modelo o povo não é, tão somente, um elemento do Estado, mas a razão de existir do Estado, pois este, é servo daquele, não sendo, em nenhuma hipótese, o seu detentor. Dos elementos que constituem esta figura, são indispensáveis o território em que se exerce a soberania, entretanto, em si falando de democracia, o povo é o senhor do Estado, e não o contrário. O fato do Poder Legislativo buscar refletir a vontade do verdadeiro soberano, por si só, é o obstáculo fatal para a judicialização da política e o ativismo judicial, pois, como exemplo, pode-se tratar não só o aborto, mas a própria homofobia, os quais legisladores não tiveram vontade de, respectivamente, permitir e proibir tais práticas sob pena de não estarem representando seus eleitores. No citado rol, também podem se incluir a liberação de entorpecentes, que apesar de maciça campanha favorável, não encontra apoio popular, o que resulta na impossibilidade de ser descriminalizado o uso e comercialização de drogas. Claro que pode existir alguma distorção da vontade popular como flagrantemente ocorrera na aprovação de medidas que restringiram o comércio e porte de arma de fogo em nosso país, tendo em vista que, o povo manifestou-se diretamente em um sentido e o Congresso Nacional decidiu por legislar em sentido contrário, mas é sabido se tratar de uma época em que parte do parlamento negociava com o Poder Executivo a aprovação de projetos em troca de vantagens indevidas, literalmente, traindo aqueles que delegaram-lhe, através do voto, a capacidade de decidir em nome do povo, foi o episódio conhecido como “Mensalão”. Por tal razão não se trata de uma mera violação formal o que foi feito no Brasil, no caso da homofobia, e na Colômbia, na recente liberação do aborto, uma vez que, o povo de ambos os países não elegera políticos que faziam defesa de tais práticas, presumindo-se serem os cidadãos destas nações contrários a tais normas, entretanto, uma minoria incapaz de aprovar, no âmbito do processo legislativo, aquilo que é de seu interesse, de forma tirânica, socorre-se de um Poder Judiciário que constantemente acena favorável a suas pautas para forçar a nação a curvar-se perante sua vontade. Na Argentina, o aborto foi aprovado através do processo legislativo, o que não o faz menos reprovável, contudo, o povo daquele país escolheu péssimos representantes, uma vez que ainda se vê iludido pelo caudilhismo, o que pode ser observado ante o estado de coisas que tomou conta da nação, não coincidentemente, a miséria e o autoritarismo se abateram sobre os argentinos, não por uma peça do destino, mas pelo resultado de sua escolha fatídica. Já a Colômbia não optou por assassinar suas futuras gerações, tal prática nefasta se deve a um grupo que, mesmo sendo a minoria, ocupou o que deveria ser a casa da justiça e subtraiu o direito de escolha de seus cidadãos, o sangue de inocentes suja a mão do povo argentino e as togas de alguns magistrados colombianos. Não existe aborto seguro Uma das maiores mentiras que conta-se sobre o tema é que as mulheres que fazem aborto de maneira ilegal se sujeitam a algo perigoso quando se fosse legalizado o procedimento não traria risco para a mulher. Há três fatores que devem ser observados para perceber que tal narrativa é descontextualizada. O primeiro, e mais simples, consiste no fato de que todo aborto resulta em uma morte, a natureza do procedimento é, nada mais, nada menos, que tirar uma vida. Isso já seria o suficiente para acabar com a teoria de um aborto humanitário, pois não haveria uma conduta mais desumana que ceifar propositalmente a vida de um inocente antes mesmo de seu nascimento. No que tange a saúde da mulher, por mais que seja estranho preocupar-se com a saúde do criminoso quando pratica o crime, de fato, há quem defenda que a polícia deve agir sem letalidade mesmo perante um criminoso que põe em risco a vida do policial ou de terceiro, o procedimento do aborto é invasivo e os remédios capazes de induzir a interrupção da gravidez tem efeitos colaterais consideráveis. Curiosamente, no Brasil, pessoas que ignoram possíveis danos que tal medicação pode causar, afirmavam há pouco tempo que um fármaco não tão agressivo, que podia ser usado para prevenir um certo vírus, era quase uma pílula do suicídio. Além do medicamento que é usado para este fim apresentar efeitos colaterais, é necessário, na maioria dos casos, que seja feita a chamada raspagem para retirar os restos mortais do feto ora assassinado. Ainda que seja realizado em um hospital com estrutura tal procedimento põe em risco a vida da gestante, ou seja, terá como certo a morte da criança inocente e poderá resultar em um desfecho fatal para a mãe, se é que cabe chamar tal pessoa de mãe. Por fim, existe uma alegação fantasiosa, calçada nos delírios marxistas de conflito de classe, que aponta ser o aborto mais perigoso para as mulheres mais pobres, apresentando o seguinte ponto de vista. As mais ricas poderiam fazer tal procedimento em uma clínica, que em países proibidos é clandestina, como no caso do Brasil, enquanto as mais pobres precisariam utilizar métodos não clínicos, introduzindo objetos no útero ou ações análogas. Em um país cujo assassinato, em questão, é permitido a diferença entre classe social também implicaria em condições diversas para a prática do procedimento, posto que, as mais pobres dependeriam da rede pública, e as mais ricas poderiam fazê-lo em unidades de saúdes bem estruturadas, ou seja, saindo da clandestinidade e praticando esta conduta abissal com maior aparato. Já as pobrezinhas, como sempre usadas como massa de manobra, não seriam agraciadas, pois o fariam, via de regra, em unidades de saúde em péssimas condições, ou mesmo, da mesma forma que fazem nos países que é proibido. Quem acredita em aborto seguro está olhando para uma ilusão, mas supor que o sistema público, no Brasil o SUS, terá condições de fazer procedimentos do tipo com a devida segurança, é, no mínimo, um alienado mental. Talvez, com a celeridade que funciona a saúde pública brasileira, até o aborto ocorrer, a verdadeira vítima já esteja em uma faculdade ou no serviço militar, deixando a crítica em relação a demora dos procedimentos que salvam vidas de lado, não há como exigir da saúde pública a dedicação à ações que tem como objetivo matar inocentes sem que esta desvie para tal intenta esforços que poderiam, e deveriam, serem empregados para salvar vidas. Os recursos da saúde devem se destinar para melhorar a qualidade de vida ou salvá-las, jamais para ceifá-las, o uso de recursos públicos para matar inocentes, principalmente sem a anuência daqueles que suportarão tais custos é abominável, especialmente, por tirar daquele que precisa de atendimento médico para destinar a um fim abjeto. Impedidos de sequer tentar Parece uma frase clichê, mas nunca saberemos quantos gênios a humanidade poderia ter perdido ou, de fato, perdeu para o aborto, posto que, nos resta imaginar se grandes personalidades poderiam ser vítimas de tais crimes, ou mesmo, quantos outros tantos teriam nascido para mudar o mundo. A única coisa que há de errado em tal premissa, é imaginar serem personalidades que se destacaram na história mais importantes em relação os anônimos, logo, o correto seria questionar o quanto a humanidade perdeu devido a tal prática, uma vez que, cada um fez parte da construção do presente tendo seu papel, para o bem ou para o mal. A torpe prática do aborto retira a chance de um ser humano experimentar aquilo que a vida lhe proporcionaria, bem como, da humanidade em tê-lo com um capítulo de sua história. Ignorando as questões de fé, pois seria inadmissível que alguém que espia uma alma no homem buscar impedi-la de cumprir sua missão, a vida é um direito que deve ser garantido, especialmente, em se tratando de um ser inocente e indefeso, portanto, não seria admissível, até para um ateu a aceitação do aborto. Um indivíduo que rejeite a ideia de ter uma alma, ou seja, de ter algo divino ou especial em seu ser, considerando-se tão somente um amontoado de células (importante guardar tal expressão), deveria ser ainda mais firme em combater o aborto, haja vista, acreditar que a existência humana resumir-se-ia em sua vida material, iniciando-se na concepção e extinguindo-se com a morte, de maneira que, negaria a existência de sua vítima. Por não acreditar na existência de algo maior, que seria a salvação da alma privada de viver, ou em reencarnações, podendo ser uma chance futura para sua vítima, a prática de tal ato infame seria ainda mais grave. Reduzindo o ser humano a um amontoado de células, desprezando assim sua vida como algo divino ou especial, um ateu que defende a prática do aborto não deveria exigir de outrem o respeito à vida, ou seja, não poderia questionar a banalização do assassinado, qualquer que seja, pois daria um valor fictício ao ser humano que não acredita existir. Não se trata de afirmar que vidas de ateus não importam, ou mesmo, que não se importam com a vida humana, mas se veem valor na existência, não deveriam admitir seletividade ao protegê-la, simplesmente por negar que há algo especial em cada um, bem como, por não crer que exista salvação divina para aquele ser privado de viver. Por uma análise lógica, admitindo que não há vivência sobre ateísmo, seria correto afirmar que um ateu que valorize a vida humana como a única tradução da existência, resumindo tudo ao plano material mas considerando que alguns bens jurídicos carecem de maior proteção, este teria de reprovar o aborto pelo fato de impedir tal existência, sendo a única daquele ser, por outro lado, aquele que considera um embrião ou feto como mero conjunto de células, não poderia concordar com quaisquer que sejam a proteção aos seres humanos, haja vista, não existir fim especial nas criaturas, nem mesmo a sua própria vida deveria gozar de garantias. Existe também a falaciosa expressão “meu corpo minhas regras”, está que é tamanha equivocada por simplesmente ignorar que há o corpo de outro indivíduo no útero da mãe, logo, não aplicam-se “as regras” ao corpo de terceiro, tendo aquele a proteção em relação ao direito a vida. A teoria de que antes do nascimento, ou mesmo, da formação do sistema nervoso central, nos resumimos a um amontoado de células, deve considerar que qualquer uma é viva, logo, desde a fecundação, a proibição seria o mais justo. Para aquele que crê em algo além do material, tal ato é ainda mais reprovável, pois havendo uma justiça divina, prestar-se-á contas por tal assassinato, sendo certo que usurpar a vontade do criado e interromper a missão de um filho de Deus é demasiadamente doentio. O chamado lugar de fala também deve ser enfrentado, em que pese tal recurso, ser imprestável, por ter como único fim a afastar outrem do debate tão somente por considerar que é necessária a vivência para discorrer sobre determinado tema, sendo um escudo usado para calar argumentos os quais não se consegue derrubar. Alegar que um homem não tem legitimidade para tratar do tema é somente um artifício cretino, pois se traduz na desonestidade daquele que quer furtar-se à contraposição dos argumentos. Bastando refutar a alegação de que um homem não poderia tratar do aborto, pela simples colocação que somente um feto ou embrião poderia tratar do tema, afinal, a vida que se pretende ceifar não é a da mulher ou do homem já nascidos, resumidamente poder-se-ia dizer que “se você não foi abortado, não tem lugar de fala para debater o aborto”. Tentar excluir do debate os homens alegando que a nefasta pratica está afeta as mulheres, incorre em outro erros, tais como, ignorar que especialistas manifestam-se sobre o tema conforme estudos, por tal razão, suas opiniões devem ser levadas em consideração. Por outro lado, os pais também tem sua vida afetada devido ao aborto, posto que, os filhos deles são assassinados, de forma que a mãe decidir unilateralmente, além de uma atitude cruel contra aquele que está para nascer, priva o pai do poder dever de proteger a vida de seu filho, asseverando que, indiretamente, há mais uma vítima da barbarie quando somente a mulher pode opinar. Qualquer um que defenda o aborto deve, obrigatoriamente, militar para que o homem tenha o “direito” de não reconhecer um filho e, ao fazê-lo, seja desobrigado de quaisquer deveres para com o mesmo, posto que o abandono por parte do pai é, igualmente, o fato de um indivíduo não assumir a responsabilidade por seus atos e furtar-se da obrigação para com seu descendente. Seria simples comparar o abandono ao aborto para tratá-los de igual forma, ambos são condutas reprováveis, mas em uma delas, o ascendente, literalmente, mata seu filho, logo, o assassinado deliberado de inocentes é muito pior. Ninguém pode defender que um dos pais abandone seus filhos, porém, não há como negar que matar o filho seria ainda pior. Lendo frases doentias como: “Enquanto abandono refere-se à falta de responsabilidade com filhos, o segundo é restrito ao direito da mulher a decidir sobre o próprio corpo. Com o devido respeito, somente um psicótico poderia considerar que um pai ou mãe que não assumem seus filhos são piores que aquele que o mata e ainda chama de direito de decidir sobre seu próprio corpo, como se o corpo, e a vida, do filho não estivesse sendo destruído. Para tratar do tema, os periódicos apresentam histórias de filhos abandonados por seus ascendentes, mas esquecem que no caso do aborto, sequer haverá vida, não existirá um só capítulo para aquele ser, apenas um livro com todas as suas folhas arrancadas e o sujeito que as retirou é, justamente, aquele que deveria amá-lo, guiá-lo e ajudar-lhe a escrever sua história. Vil como o pior dos tiranos Por falar em abandono, não são poucos os tiranos da história da humanidade que deixaram de reconhecer seus filhos ou deixaram-nos entregues a sorte, entretanto, mesmo entre déspotas, os relatos de pais que matam seus filhos reduz-se consideravelmente quando se trata de assassinato, ou seja, poucos chegaram ao ponto de agir contra seu próprio sangue, destruir aquele que ajudaram a dar a vida e dariam continuação ao seu legado. Matar os próprios filhos é, indiscutivelmente, uma conduta atroz e digna dos piores seres humanos, especialmente pela missão dos pais em ralação a seus descendentes e, no caso do aborto, tratar-se de um inocente, alguém que nada fizera para justificar uma violência defensiva, Casos como da menina Isabela Nardoni ou do menino Henry Borel são exemplos da perversidade, entretanto, tentar amenizar o aborto como sendo uma prática menos vil que estas é criar um factoide para legitimas mortes de inocentes sejam permitidas ou minimizadas para atender os anseios de uma pauta abjeta que destrói tudo que toca. Estaríamos diante do “assassinato do bem” na visão turva de uma sociedade doente, pois, quem extermina seu filho no útero em nada difere daquele que o faz na infância, sim, estou afirmando que no campo da moral, infelizmente a lei não dá o mesmo tratamento, qualquer um que tenha praticado o aborto não é melhor que o pai da pequena Isabela Nardoni ou qualquer outro que assassinou seu filho inocente de forma covarde. Honestamente, ainda que fosse um adulto merecedor de tal pena, dificilmente um dos pais teria a capacidade de pôr a cabo a vida de seu filho, podendo até mesmo permitir que a sua fosse tirada para não ter o sangue da sua descendência por si derramado. Não há como mitigar a maldade de que é capaz de ceifar a vida de quem ainda não nascera, principalmente, em se tratando se seu próprio filho. Não assumir a responsabilidade é doentio, mas matar para isso está muito além, bem como, fazer pouco-caso de uma vida com o fim de aliviar a consciência dos irresponsáveis e dissuadi-los a praticar o mal consta aqueles que deveriam amar incondicionalmente é o pior dos crimes e torna um indivíduo um ser tão nefasto quanto os genocidas da história, não se pode negar que um ser capaz de matar seu filho, se tivesse poder e motivação o faria com quantos achasse necessários. As seitas abortistas A defesa do aborto não se limita a ação de alguns, há toda uma associação orquestrada para promover e tentar legitimar o assassinato de inocentes, uma espécie de culto contemporâneo a Moloque, que vê na morte de crianças um caminho para propagar sua fé doentia em um falso deus, corrompendo a alma das pessoas, posto que, a degradação humana é uma forma de enfraquecer o individuo e a chave para controlá-lo. Pode parecer tolo falar em Moloque para alguns, mas a forma que progressistas buscam afrontar a fé cristã pode levar os menos avisados a aceitar como uma figura revolucionário, que no imaginário daqueles que foram doutrinados torna-se libertador, a título de ilustração, uma estátua de Moloque fora erguida no Coliseu. Nos resta observar quem são os artificies do aborto no mundo para entender à quem a prática de matar crianças no ventre das mãe serve. Uma pesquisa rápida nos leva ao blog Artigo 19, falso defensor da liberdade de expressão, quer se opõe a uma possível CPI cujo objetivo seria descobrir quem financia as ONGs pró-aborto, observa-se que nada mais é que uma subsidiária do internacional Article 19, que tem como doadores, por exemplo a Fundação Ford, Open Society Fundation, além de diversos governos e outras entidades, que surpresa. No fronte da luta pela legalização do aborto, encontramos outras entidades como Azmina, que tem em seu rol de financiadores, o Google e, novamente, a Open Society Fundation. Parece que já temos o suficiente para afastar o argumento de que seria uma teoria da conspiração crer que há uma grande rede pró-aborto de âmbito mundial, mas chegamos no Instituto Anis, que recebera considerável quantia do Partido dos Trabalhadores e faz defesa do aborto e constante oposição ao governo atual, nada é por acaso. No exterior, a Fundação Bill e Melinda Gates financiam a Planned Parenthood Federation, que nada mais é que uma ONG defensora da prática assassina. Curioso como os revolucionários dizem lutar contra a opressão enquanto se deitam na cama dos poderosos, uma relação que, por si só, deveria pôr em cheque a “boa intenção” dessa gente e abrir os olhos de seus seguidores do baixo clero, mas parecem ser vassalos inconscientes, ou ainda pior, saber que seu discurso é vazio e serve apenas para hipnotizar o mais tolos. As chamadas Big Tech se colocam ao lado de tal pauta, para manter uma comunicação unilateral, fazendo do que deveria ser um debate, um verdadeiro monólogo pró-aborto. Em regra, tratam o suposto direito de matar crianças no ventre usando expressões com certo ar de eufemismo, pois sabem a gravidade do que tratam, usam argumentos como direitos reprodutivos ou tentam tratar como uma questão de saúde, quando na verdade é uma questão de assassinato. A chamada Onda Verde, movimento que teve origem na Argentina, espalha-se pela América Latina buscando saciar sua sede por sangue de inocentes, são tratadas como defensoras de direitos humanos, quando estão na contramão, pois sua intenta se contrapõe expressamente ao artigo 3, da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Em verdade, trata-se de uma pauta doentia, como tantas outras promovidas pelos revolucionários, para degradar a sociedade, uma vez que, como mencionado, um individuo que fora capaz de assassinar seu filho, tonar-se-á despido da moral, sendo, na melhor das hipóteses um servo somente da lei, sabemos que normas podem ser editadas para atender a vontade dos que estão no poder, ainda que ao arrepio das formalidades, de maneira que, tal ser humano, desnudo de humanidade, nada mais será que um relés vassalo da vontade de seus senhores. Desejando não curvar-se à lei, será reduzido a trapos que são um grupo de pessoas desnorteadas, constantemente usadas por serem, na mentalidade dos poderosos, descartáveis e ignorantes, o que talvez explique a incapacidade de enxergar o quanto o lado que afirma lutar contra um sistema é controlado, protegido e financiado pelos que estão no topo do mesmo sistema que juram combater. Não obstante, grupos pró-vida tem se levantado contra a tirania e cada vez mais sua luta contra a horrenda prática do aborto ganha força. Que a vida de inocentes seja sagrada, que os pais reconheçam a importância de sua missão e que as futuras gerações tenham como maior legado valores para que vivam em um mundo melhor. Artigo publicado na Revista Conhecimento & Cidadania Vol. I N.º 07 - ISSN 2764-3867
- Direitos fundamentais e seus princípios
Direitos fundamentais são a base de tudo, como o próprio nome já diz. A Constituição é a base do ordenamento jurídico de um país. No Brasil, os direitos fundamentais são tratados como uma parte da Constituição, veremos que são repetidos em muitos outros, por exemplo, quando falamos em democracia, está desde o art. 1º e em outros. A ideia é que os direitos fundamentais fiquem nos artigos 5º, 6º, 7º basta dar uma olhada na Constituição. Como vimos, a Constituição de um país ela define as características, por exemplo, se ele é república ou monarquia; ou se é confederação, federação ou estado unitário, mas também o que é o Poder Legislativo, Judiciário, Executivo com suas funções e os direitos fundamentais. Esses direitos fundamentais possuem o alcance bem amplo, não são limitados e com alicerce histórico. Todos são positivados, estão na lei. Veja quais são: Princípio da Universalidade São universais, não serve apenas para você ou outra pessoa e sim para todos, seja brasileiro ou estrangeiro, apátrida, ainda assim serão garantidos. Eles não são absolutos, são relativizados, por exemplo: direito a vida não é absoluto há exceções, no crime militar em tempo de guerra, temos a pena de morte; aborto autorizado em caso de estupro, risco da morte da mãe. Ou seja, é um direito que não é absoluto, mas é universal, pois todos têm direito a vida. Princípio da Imprescritibilidade Possui esse nome porque não podemos alegar que com o passar do tempo, poderá perder. Também não é absoluto, como por exemplo: quando você deixa seu terreno abandonado, uma pessoa invade, depois de um certo tempo, este terreno será dela, é o chamado usucapião, mas não quer dizer que se você deixar seu terreno abandonado e ninguém ocupar e der um uso para ele, você perderá s propriedade. O governo não pode falar assim “você abandonou então não é mais seu”, o que acontece no caso de usucapião é diferente, você abandona o terreno, alguém utiliza achando que não possui dono, fica alguns anos morando, de boa fé, pois você nunca disse que era o dono. É diferente do caso de invasão, quando quem se apropria sabe que tem dono, o mesmo está apenas viajando ou algo parecido, nesse caso de invasão trata-se de crime. Seu direito a vida é imprescritível, seu direito a liberdade de expressão também é imprescritível, seu direito de falar o que pensa não tem data, prazo, dentro da normalidade. Este último também não é absoluto, exemplo: o militar não pode fazer uma crítica do governo, criticar seu superior, dependendo pode até se tornar crime. Princípio da Historicidade Todo direito fundamental nasce de um fator histórico. Por exemplo, como surge o direito de propriedade? Como direito natural, é simples: eu plantei, colhi, é meu; Pesquei um peixe, este é meu. Como já estudamos o direito natural tem o sentimento de ser algo justo. Agora, no direito positivo temos que justificar com o fator histórico, logo o direito de propriedade nasce na Roma Antiga, pois na época não existia cemitério os mortos eram enterrados no quintal de casa. Com isso as pessoas tinham um apego a propriedade também pelos seus parentes ali enterrados. Com o passar do tempo, apareceu a ideia de venda do imóvel, mas o comprador tinha que permitir que o antigo dono fosse visitar seus mortos enterrados. Ou seja, historicamente a ideia de propriedade nasce. Existe uma história por trás do direito de informação. Por que a imprensa hoje fala o que quer e ninguém pode dizer que ela deve ser calada? Porque se eu calar a imprensa eu tiro seu direito a informação. Princípio da Irrenunciabilidade Você não pode abrir mão de um direito fundamental. Por exemplo: Lesão corporal grave – alguém corta a mão de outro, este não pode alegar que não tem problema, pois não gostava da mão. Isso é crime quem fez será punido com todo o devido processo legal. Princípio de Inalienabilidade O direito fundamental não pode ser alienado, ou seja, vendido. Claro que sua propriedade você pode vender, mas seu filho não, bem como, seu rimo ou qualquer outro órgão. Como todo direito fundamental não é absoluto. Você pode vender seu cachorro porque ele é um bem, ele é objeto de direito, já o seu filho é sujeito de direito, possui direitos inalienáveis. No cachorro pode ser feita eutanásia, no ser humano, na maioria dos países não. Aqui no Brasil eutanásia é crime quando realizada em ser humano. Isso é a prova que seu cachorro ou qualquer outro animal de estimação é um bem. Princípio de Inexauribilidade Os direitos humanos previstos na Constituição podem ser completados implícita ou expressamente pelos tratados e princípios internacionais. Ex.: direito de oposição é um direito não previsto expressamente na Constituição, mas integra os direitos humanos; direito civil de desobediência decorre do regime e dos princípios constitucionais, mas não está expressamente previsto na Constituição. Significa que o rol dos direitos humanos nunca está exaurido, podendo, haver a criação ou extensão destes. Princípio da Concorrência/Independência Um direito fundamental, em regra, não afasta o outro, por exemplo, o seu direito de ir e vir e o meu direito de propriedade não podem se chocar. Logo, se a minha propriedade impede o direito de outrem de ir e vir, um dos direitos será afastado somente no que for estritamente necessário a satisfação do outro, no caso, podemos citar o chamado direito de servidão. Princípio da Vedação do Retrocesso Impede que direitos fundamentais sejam abolidos ou reduzidos, a proteção deve ir sempre além, não afastando, ainda que parcialmente, os direitos já consagrados. O Estado não podem, em nenhuma hipótese proteger menos do o fazem. Isso inclui os tratados que vierem a ser ratificados, no sentido de que não se pode limitar o exercício dos direitos já consagrados.
- O conceito de liberdade
Para o homem comum o conceito de liberdade trata de permitir que se faça o que quiser, mas será que este conceito não se encaixaria em algum aspecto de escravidão? Como por exemplo, alguém que seria escravo de suas próprias vontades ou de seus desejos mais sombrios. Há quem lute ferrenhamente pelo direito de fazer aquilo que lhe der na cabeça ou de expressar suas ideias ou quem sabe nem uma coisa nem outra. O fato é que a modernidade tirou as definições clássicas de palavras que por sua vez traduzem uma ideia superior, divina como uma placa sinalizadora para entrarmos em sintonia com nosso propósito de vida. Se liberdade é o que nos faculta fazer o que quisermos desde que nos faculta a lei, logo somos escravos da lei, pois a ela servimos – por vezes incondicionalmente. Se liberdade é o que nos diz o conceito moderno, logo para sermos livres teremos que servir a algo, nesse caso, o império da lei. Mas então, o que seria liberdade? A definição clássica de liberdade, é: poder de fazer o que como ser humano devemos fazer sem que estejamos presos a qualquer coisa que os impeça. Liberdade é por tanto, o poder de sermos aquilo que nascemos pra ser, sem que nada nem ninguém nos esteja impedindo. Neste conceito, cada vez que você promove a honestidade, vencendo as circunstâncias desfavoráveis, você é um pouco mais livre. Cada vez que você permanece fiel ao seu cônjuge, ainda que ele ou ela não contribua para isso, você está promovendo a liberdade para você. Liberdade é ter paz quando o mundo está em guerra; é ser confiável quando a sociedade é pautada na desconfiança, ou seja, é viver as virtudes humanas, ainda que em um contexto desfavorável e não negociar sua condução de livre. Quando um conservador busca ser livre, ele nada mais quer se não que se viva com base nós princípios que nos leve por fim a uma civilização. Mais que uma liberdade social busquemos a liberdade interior, com base na vida moral e espiritual. Como no Estoicismo, a meta é sempre pessoal para depois de termos alcançado a liberdade, possamos então, oferecer um caminho aos amigos, familiares e por fim às nações. Uma reflexão cabe a essa altura do texto. Segundo o conceito clássico de liberdade (que era divino). Estou no caminho certo para ser realmente livre? Ou seria eu um escravo, se não físico, mental, emocional… A única maneira de ser livre é nos espiritualizando, buscando uma vida moral. Basta vermos como é frágil a base em que se apoia nossa sociedade e veremos que não há liberdade real, basta que observemos as negociações no campo político para manter a suposta paz e a deturpada liberdade. Em outro momento, nos aprofundaremos mais sobre assunto tão encantador, pois como a ideia é resgatar os conceitos que nos são próprios e assim construir em nós, um mundo melhor. Que esse texto lhe ajude a encontrar a verdadeira liberdade e depois de portá-la, possa oferecer com verdade a todos aqueles que como todo o ser humano, para ser humano, precisa ser livre. Que Deus abençoe nossa Jornada!
- O Poder Judiciário
O Poder Judiciário que tem a função de interpretar a lei, dirimir os conflitos e garantir a efetivação dos direitos através de decisões, é um Poder cujos membros não são eleitos e normalmente não possuem mandatos temporários, a exceção da Justiça Eleitoral, os membros do Poder Judiciário ocupam cargos vitalícios, e em sua maioria, são servidores públicos concursados. O Poder Judiciário não está presente nos municípios, existindo os órgãos da União e dos Estados-membros, não podemos ainda confundir órgãos do Poder Judiciário da União com Justiça Federal, o que será explicado no momento oportuno. Divide-se em diversos órgãos e sua maior corte é o Supremo Tribunal Federal, que é considerado o guardião da Constituição, é composto por 11 Ministros. As atribuições do Supremo Tribunal estão definidas na Constituição, havendo a possibilidade dele rever a decisão de qualquer órgão do judiciário desde que essa tenha repercussão geral e questão constitucional, além daquelas de competência originárias, como julgar um Secretário de Estado ou membro do Congresso Nacional, bem como, as Ações de Controle de Constitucionalidade. O Conselho Nacional de Justiça não é uma corte e foi inserido na Constituição para fiscalizar e regular o funcionamento do Poder Judiciário como um todo. Os Tribunais Superiores são órgãos que tem o seu funcionamento ligado a uma especialização sendo eles, o Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e o Superior Tribunal Militar, são os Tribunais que dentro dessa especialização encontra-se em um patamar elevado estando na organização do Poder Judiciário só abaixo do Supremo Tribunal Federal, logo, em se tratando de uma ação que a competência não é originariamente do STF e que não está afeto a lei maior, esses tribunais seriam o maior grau em que o processo poderia tramitar. No exemplo hipotético em que se discute uma relação trabalhista em que o processo não tem nenhuma violação ao texto da Constituição, e por essa razão não seria conhecido pelo STF, o maior Tribunal que poderia chegar ao processo seria o Tribunal Superior do Trabalho. Para entender essa divisão dos tribunais superiores é mais fácil correlacionar cada um a sua especialização, embora não seja um tribunal superior o Supremo Tribunal Federal está numa posição acima pelo fato de ser o guardião da Constituição o que é a lei maior. Os Tribunais Superiores com a exceção do STJ atuam em um determinado ramo da justiça, sendo assim chamado de justiça especializada, enquanto o STJ age com competência residual, não sendo o caso de uma justiça especializada, o Superior Tribunal de Justiça será responsável por aquela matéria. Começaremos explicando pela justiça especializada, onde os tribunais superiores e os órgãos da justiça trazem seus nomes a sua especialização, então temos a Justiça do Trabalho, composta pelo Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho, a Justiça Eleitoral composta pelo Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Juízes Eleitorais e a Justiça Militar que é composta pelo Superior Tribunal Militar e os Conselhos de Justiça Militar. A justiça comum tem outra organização porque o Superior Tribunal de Justiça é competente para julgar questões tanto da justiça federal quanto da estadual. A justiça federal é composta pelos Tribunais Regionais Federais e os Juízes Federais e a justiça estadual composta pelo Tribunal de Justiça e os Juízes de Direito, além do Tribunal do Júri, dos Juizados especiais e suas Turmas Recursais, o Conselho de Justiça Militar Estadual e eventualmente o Tribunal de Justiça Militar. Ajude-nos a implementar esse projeto, gratuitamente, com aulas presenciais. Participe da vaquinha online: http://vaka.me/2189772
- Deus, pátria, família e liberdade
Toda tradição é construída sobre fundamentos dos quais nunca pode desconsiderar. São geralmente valores, resultados de costumes elevados, apresentados pela experiência de vida de todos os que alcançaram o ápice desses pilares. No caso da tradição cristã, estamos trazendo a pessoa de Jesus Cristo, que foi quem fundamentou os valores que hoje conhecemos como “cristãos”. Como sempre, a proposta dos textos por mim apresentados, tem por finalidade suscitar reflexão. Nesse caso, pensemos... Temos na atualidade o que poderíamos chamar de: Uma vertente da tradição judaico Cristã. Isso por que se apoia em alguns pilares que esta mesma tradição se fundamenta. Chamada hoje de Conservadorismo, este estilo de vida propõe proteger e viver sua família, seu Deus, sua pátria e sua liberdade, mas para além disso, fica a pergunta: Esses pilares já não eram difundidos antes mesmo da tradição judaico Cristã? Vejamos que no Egito antigo, Índia, China, Arcádia, Babilônia enfim, muitas tradições mais antigas que a judaica esses pilares já baseavam esses povos. Então, o Conservadorismo não é próprio do cristianismo? A resposta é: Não. Peguemos por referência a Bíblia sagrada, já que somos de tradição cristã, majoritariamente. Antes mesmo de qualquer povo existir, no Éden, Deus já se apresenta; ali mesmo, o Jardim do Éden, seria a pátria de Adão, com a chegada de Eva, surge então o conceito de família, por fim, o livre arbítrio de comer ou não do fruto da árvore do conhecimento do bem e do mal, o conceito de liberdade. Teologicamente, se trata de temas com chaves de interpretação religiosas, mas filosoficamente temos uma profundidade importante em cada um destes temas. Esta é uma introdução para uma série de textos sobre o conservadorismo, que pretendo trazer e assim colocar luz sobre algumas questões importantes para que possamos compreender, de onde vem essa força que conquista o coração e a alma das pessoas que ao primeiro contato se identificam com qualquer um dos temas que lhes forem apresentados, como um conhecimento subconsciente que embora não compreendido nos impele viver com profundidade e de maneira heroica este estilo de vida que chamamos hoje de Conservadorismo. Faremos um breve passeio sobre cada um desses temas, lembrando que a filosofia que está por trás do Conservadorismo vai muito além desses pilares, mas isso é tema para outro momento. Na próxima edição irei trazer uma reflexão sobre um destes temas, que ainda irei escolher para dividir com nossos leitores. Desde já, sejam muito bem-vindos a esta série que com certeza, trará mais compreensão sobre esta onda devastadora que envolve povos do mundo inteiro. Trará também mais serenidade pois se trata de algo planejado pelo reino divino e por tanto, não há que pensar senão na vitória da humanidade. Deus abençoe nossa jornada.
- A Laicidade na Constituição Federal
Cunhaú e Uruaçu, localidades do Rio Grande, espaço onde hoje se situa o Rio Grande do Norte, estiveram sob o jugo holandês durante o período em que este povo invadiu o nordeste do Brasil. Foram palco para o crudelíssimo morticínio de 80 católicos. No dia 16 de julho de 1645, no Engenho Cunhaú, a comunidade celebrava a missa quando, no instante da elevação do Cálice, transformação do vinho no sangue de Cristo, trancaram-se todas as portas e janelas da Igreja de Nossa Senhora da Candeias. Soldados holandeses, reforçados por um grupo de tapuias e potiguares, liderados por Jacó Rabe, judeu iesraelita a serviço do governo alemão de crença calvinista, entraram e mataram todos os que lá estavam. A surpresa do ataque, a estratégia de enclausuramento, a absoluta falta de instrumentos bélicos para defesa e a violência dos agressores, impossibilitaram qualquer reação. As vítimas pereceram indefesas. A perseguição, aos católicos, continuou. Três meses depois, novo ataque dos mesmos algozes, aconteceu em Uruaçu, localidade próxima, com idêntico recurso de trancamento das portas da igreja no instante da elevação do Corpo e do Sangue de Jesus Cristo. Desta feita, a violência foi mais requintada, os fiéis tiveram suas línguas arrancadas, pernas e braços decepados, como punição pelos louvores que proferiam à Trindade Santa. Ao longo da história há diversos episódios de guerras, massacres, perseguições, injúrias e outras atrocidades perpetradas, contra seres humanos, sob o argumento de desconformidade religiosa. No período de 1789 a 1799 a Revolução Francesa reviveu o tríduo de ideias atenienses: igualdade, liberdade e fraternidade que, segundo Péricles, resultaram na grandeza de Atenas, entre 495/492 a.C. A Revolução Francesa prometia estruturar um Estado que vivenciasse estes valores. O discurso não correspondeu aos fatos. Sob o argumento de iluminação pela razão, os articuladores da revolução francesa, cujo expoente mais destacado foi Robespierre, instituíram um regime de governo a que denominaram “Terror”. Durante este período editou-se um decreto, nominado Constituição Civil do Clero, que submetia o corpo religioso às ordens do governo e afastava a autoridade do Papa. Os religiosos que não jurassem tal constituição eram proibidos de rezar missa e se desobedecessem seriam severamente punidos junto com os fiéis que com eles fossem encontrados. Grande parte dos franceses não aceitou tal violência contra o catolicismo. Para defender a fé e a monarquia que a representava, nos dias 10 e 11 de março de 1793 ecoaram os sinos de todas as igrejas católicas da Vandeia convidando os homens à resistência armada. A violência dos ataques do exército revolucionário não conheceu misericórdia, matou homens mulheres e crianças indistintamente, aqueles em número praticamente equivalentes. Mataram com uso dos métodos mais cruéis, milhares foram mortos por afogamento, outros em fornos humanos, além dos instrumentos comuns: arma de fogo e golpes de sabre. Os dirigentes do “Terror” ordenaram a destruição de tudo e todos que as “colunas infernais”, volantes do exército revolucionários enviados para subjugar os vandeanos, encontrassem pela frente. Era necessário, a qualquer preço, destruir a fé católica cujos pressupostos eram incompatíveis com a subserviência a ordem revolucionária. A dignidade decorrente da consciência católica de que os homens são filhos de Deus, lhes acrescia grandeza de caráter e os impedia de subjugar-se à vilania do exército revolucionário e de servir a nova estrutura administrativa que deificava os governantes mais violentos. Para vencer a resistência vandeana, exército revolucionário assou 50 mulheres em superfície de canos incandescentes e a gordura de seus corpos foi recolhida em 10 barris para uso do exército francês. A pele de muitos vandeanos foi retirada, curtida e costurada para servir de calça aos carnífices revolucionários, a população foi obrigada a apinhar-se em barcos que eram afundados como recurso para matar em grande escala. Os que não afundassem seriam mortos a tiros. A luta durou um ano e meio. Ao final, 14,38% da população Vandeia havia sido morta, 117.257 pessoas. As mulheres, antes da morte, foram em grande número, violentadas. Foi um dos maiores genocídios de católicos da história. Houve incontáveis morticínios perpetrados pelos revolucionários para submeter a população à Constituição. Sedimentou-se o constitucionalismo como instrumento de criação e ordenação do Estado e para regência do justo nas condutas individuais. A revolução francesa, ao custo de muita violência e morte, rompeu o fundamento nacional do Estado anterior, a religiosidade popular cuja cosmovisão dava sentido vida humana. O iluminismo precisou reprimir a religiosidade católica para poder dominar o povo e impor uma nova ordem em que a moral se traduziu pela ética utilitarista, sem vinculação a um conteúdo axiologicamente imutável e inegociável. As Constituições assumiram a função ordenadora e aglutinadora que, no Estado pré-revolucionário, era exercido pela fé. Com o avanço civilizacional, atribuiu-se àquela a tarefa de garantir respeito pela dignidade humana. Um dos elementos de tal dignidade é o direito de não ser impedido de praticar a fé religiosa. Surgiu o conceito de laicidade, garantia de livre expressão e prática religiosa, cujo elemento essencial é a tolerância que se opõe à violência vivenciada nos genocídios sob argumento de inadequação religiosa. A Constituição brasileira cuida de assegurar garantias de concretização de circunstâncias mínimas para a auto realização dos cidadãos. A laicidade é uma destas circunstâncias que assegura tolerância religiosa no ambiente público. A partir desta norma torna-se possível o exercício do direito de crença e de expressão da fé, em um ambiente social diverso, sem risco de repressão estatal e sem agravos privados. A Constituição de 1988, simultaneamente, estabelece o Estado Democrático com prevalência da liberdade e respeito à autodeterminação do indivíduo. Esta postura é expressa axiologicamente no preâmbulo, e se normatiza, minuciosamente, através dos objetivos de Estado e das disposições do artigo 5º, que enumera diversas liberdades, inclusive as de expressão, pensamento, crença e culto. O referido dispositivo espelha garantia de direitos, de segurança, resguardo individual contra violências do Estado, entidades ou indivíduos. Garante ao cidadão liberdade para ser autêntico, verdadeiro, expressar livremente sua percepção sobre a própria existência e sobre o universo. As normas permissivas e protetivas do artigo 5º combinam-se com as do artigo 19, que proíbem, as pessoas políticas, de estabelecer e subvencionar cultos ou igrejas, como também de obstaculizar seu funcionamento. O artigo 19 abriga normas restritivas do comportamento do Estado. O conteúdo material da opção constitucional relativa à laicidade é definido pela conjugação das normas permissivas e protetivas do artigo 5º com as normas restritivas do artigo 19. O objetivo máximo é reforçar a tolerância religiosa para prevenir as carnificinas que a História nos mostra. É graças a esta normatividade que os cemitérios públicos, no Brasil, abrigam a prática de cultos fúnebres de crenças variadas. Estes dispositivos, também, tornam possível a edificação de templos e espaços religiosos para celebração de crenças, bem como permitem a edificação de monumentos, símbolos e personagens de diversificadas religiões, dentro do território nacional e asseguram sua existência nos espaços públicos. A conjugação destas normas revela que o Estado não possui religião oficial. Resulta, portanto, que o exercício dos direitos de crença, culto e expressão religiosa condicionam-se unicamente pelo respeito às demais normas constitucionais, de cunho não religioso, que regem a conduta social. Como o dever de cooperação para a harmonia social, respeito às regras morais normatizadas, como comportamento humano propiciador do desenvolvimento civilizacional etc. O direito ao uso de símbolos religiosos, nos espaços públicos, tal como o uso de adornos corporais e nas dependências de repartições públicas, a exemplo da fixação de crucifixos, e quaisquer símbolos religiosos, nas paredes e mesas de trabalho, também estão contemplados pelo dever de tolerância, abstenção de repressão. A proteção advém da garantia de laicidade do Estado e é reforçada pelo direito fundamental de liberdade de expressão. A exposição destes símbolos não caracteriza adoção de religião pelo Estado, revela apenas a crença individual do servidor que trabalha no ambiente público, por isso não se insere nas proibições estabelecidas pelo artigo 19 da Constituição. O comportamento é tutelado pelo direito de crença, culto e livre expressão. O conteúdo restritivo do artigo 19, da Constituição brasileira, traz como primeira figura o impedimento de adoção de religião oficial por parte do Estado, seja de forma direta, através do estabelecimento de uma religião oficial, seja de forma indireta, através do socorro financeiro especificado como subvenção ou aliança com dirigentes religiosos. A segunda figura restritiva é a proibição de que o Estado seja estruturalmente ateu ou agnóstico. Se houvesse permissão constitucional para isto, estaria institucionalizada a descrença como escolha oficial do Estado e esta seria incompatível com qualquer crença religiosa. Neste cenário, todas as religiões deveriam ser impositivamente reprimidas. Como o artigo 19, expressamente, proíbe que o Estado obstaculize o funcionamento de igrejas ou cultos, significa que este não pode ser institucionalmente agnóstico, ateu nem adotar religião oficial. Qualquer destas opções levaria à necessidade de repressão religiosa o que é, expressamente, vedado pelo referido dispositivo. A normatividade, mais uma vez, reforça o conteúdo tolerante do conceito de laicidade. A norma do artigo 19 tem como destinatário o Poder público, somente ele pode violá-la, através da edição de leis, ações administrativas de Estado ou por decisões judiciais. Exige que o ato violador seja relativo ao exercício da função pública, tem que se constituir em ação de Estado pois é a ele que a Constituição impõe a laicidade. Os cidadãos não são destinatários do artigo 19 da Constituição, têm direito à crenças individuais. O dever de tolerância se impõe, constitucionalmente, a todos. A expressão individual pacífica de crença religiosa, por servidor público, é tutelada pelo artigo 5º da Constituição Federal, mais especificamente pelas normas relativas à liberdade de consciência, crença, culto e expressão. Nas ações de expressão religiosa, o servidor público revela sua posição individual, exerce direito fundamental que não pode ser restringido salvo por legislação constitucional. A Constituição brasileira não contém esta disposição restritiva, sequer de forma implícita. O direito de expressão religiosa mantém-se eficaz em qualquer parte do território nacional, também nas repartições públicas. O que o sistema normativo veda, dentro das entidades públicas, é o ativismo religioso, ações de pregação religiosa que perturbem o funcionamento regular do ambiente de trabalho, é a atividade missionária em ambiente de trabalho. Esta vedação visa garantir o cumprimento do horário de trabalho e da finalidade do ambiente público para assegurar a eficiência do serviço público. A vedação não se dá em razão da religião, se refere à garantia de utilidade do funcionamento da entidade pública. A tutela da jornada de trabalho e da eficiência do serviço público decorre de normas estranhas à laicidade e se aplica a qualquer atividade, religiosa ou não, que crie condições desfavoráveis à prestação do serviço público. A expressão individual dos agentes públicos não se confunde com a atividade Estatal, por isso não se rege pelas normas do artigo 19 da Constituição, estas se referem exclusivamente as ações de Estado. Os agentes públicos fazem pressente o Estado através do exercício de suas atividades funcionais e expressam-se individualmente, no ambiente público, quando deixam que se perceba sua inclinação religiosa, quando socorrem algum colega que precisa de apoio emocional, quando comemoram aniversários dentro das repartições públicas, nos intervalos do trabalho etc. Laicidade traz como elemento fundamental o resguardo do direito de expressão religiosa, crença e culto. Tutela o direito individual de se mostrar verdadeiramente, também, no que se refere às questões religiosas, inclusive, nos ambientes públicos. Tolerância é a essência da laicidade, postura contrária caracteriza intolerância religiosa que além de viciada por inconstitucionalidade constitui risco de retorno ao período do terror, em que a miséria moral, que tem a violência como sua expressão máxima, pretendeu sobrepor-se à virtuosidade humana, a capacidade de agir dentro de seus princípios morais independentemente de pressão em contrário. Laicidade foi o recurso possível, às constituições, para assegurar o respeito à religiosidade intrínseca ao homem. Na Vandeia, os católicos caminhavam para o martírio, vencidos pelo exército revolucionário francês, cantando hinos de gratidão à Virgem Maria e de louvor a Deus. Não negaram sua fé, nem em troca da própria vida. A despeito das lições da história as orações dos mártires em Cunhaú e Uruaçu, como também os sinos da Vandeia, ainda ecoam em nossos ouvidos e nos alertam para evitar a intolerância própria dos grupos com tendências totalitárias. São intolerantes com a fé porque esta lhes impede o propósito de subjugação do ser humano. É esta oposição fé/obediência a voluntarismos totalitários que serve de fundamento ao vilipêndio recente à Igreja do Rosário em que a missa foi obstaculada por militantes de esquerda aos gritos de palavras de ordem dominadoras da consciência humana. Para prevenir e remediar a intolerância religiosa, a Constituição tem como a alternativa a garantia de laicidade e as garantias do cidadão em face do Estado. Sendo assim, é de se garantir efetividade às normas dos artigos 3º, 5º e 19 da Constituição Federal para fazer valer a escolha político/constitucional de tolerância religiosa no ambiente do Estado. É o único meio de assegurar a liberdade do povo para ser verdadeiro. Devemos esta segurança ao cidadão em respeito a todo sofrimento que vitimou o ser humano por causa de suas crenças, nos tempos passados. Se os dirigentes dos Estados e agentes públicos pretendem emprestar à razão um sentido excludente da essência espiritual do homem, se pressionam essa desvinculação para garantir maior obediência a ordens voluntariosas, o único recurso disponível para evitar novas carnificinas por motivos religiosos é revigorar a cada instante a liberdade constitucional sobretudo a de crença e culto. Padre André de Soveral celebrante da missa em Uruaçu, no instante da carnificina, teve o coração arrancado pelas costas, em seu último suspiro, bradou: “Louvado seja o Santíssimo Sacramento!”6. Foi beatificado em 05 de março de 2000. Façamos como ele ou façamos eco ao coro de Charett, o comandante da resistência católica da Vandeia. Este, vendo seu povo devastado pela impiedosa intolerância do exército revolucionário francês, diariamente, antes da partida para as batalhas, erguia a insígnia do exército católico vandeano, que exibia o coração encimado pela cruz de Cristo. O batalhão inteiro, ajoelhava-se e rezava a Ave-Maria. Seguia-se a marcha que, em uníssono, repetia incessantemente: “Nosso único medo é o de ofender Nosso Senhor!”. Deus nos ajude!
- O Poder Legislativo
Sem dúvida alguma, é o que melhor traduz o sentido de uma democracia, pois seus membros são eleitos pelo povo, sendo representantes diretos da vontade daqueles que os elegeram. Enquanto no Poder Executivo apenas o Chefe e seu sucessor são eleitos pelo povo, no Legislativo os membros são todos eleitos para um mandato. Cabe ao Poder Legislativo elaborar as leis, no seu sentido estrito, não se pode chamar de lei nesse sentido os atos de outro Poder, podendo existir decretos, portarias, resoluções e outros meios dos demais Poderes regularem determinado assunto, mas não se tratam de leis propriamente ditas. Lei em sentido amplo, cuja melhor terminologia seria norma, abrange as leis propriamente ditas e as demais formas que o Estado tem para disciplinar alguns assuntos, tais como, decretos e portarias. Lei em sentido estrito são as normas elaboradas através de um processo legislativo próprio que ocorre no Poder Legislativo daquele ente federativo. Dependendo do ente federativo o Poder Legislativo terá competência e processo legislativo próprio. O Poder Legislativo na União é representado pelo Congresso Nacional, que como nome diz congrega mais de uma Casa Legislativa, guardando a caraterística bicameral, suas duas casas se denominam Senado Federal e Câmara dos Deputados. O Senado Federal é composto por 81 senadores, sendo divididos igualmente pelos Estados e o Distrito Federal. Cada Senador é eleito para um mandato de 8 anos, logo em cada Estado, os três membros são eleitos de forma alternada, em uma eleição apenas o mais votado dentre os candidatos e na outra os dois mais votados. Observando que estamos tratando da eleição que ocorre a cada quatro anos, onde são eleitos representantes da União, dos Estados e do Distrito Federal, as eleições municipais não contam para essa alternância. Os membros do Senado só podem ser processados por crimes, pelo Supremo Tribunal Federal, o chamado foro privilegiado, e também não podem ser processados em razão de suas opiniões manifestadas naquela casa. A Câmara dos Deputados é composta por 513 deputados federais, que são eleitos proporcionalmente conforme o número de votos, não se trata de representação igual por ente federativo e sim relativo ao número de eleitores. Os Deputados Federais são eleitos para um mandato de 4 anos e tem as mesmas prerrogativas que os Senadores, no que diz respeito a foro privilegiado e imunidades. O processo legislativo no Congresso Nacional exige que uma lei seja votada e aprovada, nas duas casas, sendo exigido um número de votos conforme o tipo de lei. Uma proposta de Emenda Constitucional, por exemplo, deve ser votada duas vezes em cada casa, de forma alternada e deve atingir 3/5 do número de parlamentares em todas as votações. Nesse caso ela é votada por 4 vezes e deve ser cumprida tal exigência, o que é um processo legislativo complexo, pelo fato de que essa proposta se aprovada tornar-se-á uma Emenda a Constituição, alterando a lei maior. Nem toda norma constitucional pode ser alterada, existem temas que não podem ser proposta de Emenda a Constituição, tais como, projetos que interfiram na separação dos Poderes, na autonomia dos entes federativos e que possam reduzir ou extinguir direitos fundamentais, que tendem alterar a forma republicana e os princípios fundamentais da Constituição, e ainda, aqueles que possam restringir os direitos políticos. Uma lei complementar exige a maioria absoluta dos votos para ser aprovada, em cada casa, nesse exemplo é necessário que 41 Senadores e 257 Deputados aprovem a lei complementar para que ela possa seguir para a sanção do Presidente da República. A lei ordinária exige tão somente a maioria simples ou relativa, no exemplo hipotético, presentes 60 Senadores, 31 seriam necessários para aprovar tal lei, o que também ocorrerá na Câmara dos Deputados. A tramitação do processo legislativo inicia-se na Câmara dos Deputados, onde aprovado será encaminhado ao Senado, à exceção de um projeto de lei elaborado por um Senador. Nesse caso, uma lei de iniciativa do Poder Executivo será encaminhada para a Câmara dos Deputados, assim como leis de iniciativa popular, de iniciativa do Poder Judiciário, ou dos próprios Deputados, e sendo aprovada será encaminhada ao Senado. Quando a proposta de lei for elaborada por um Senador o caminho será o inverso. Após aprovação de uma lei pelas duas casas do Congresso Nacional, esta será encaminhada para o Presidente da República para a sanção ou o veto. No caso dos Estados-membros, o Poder Legislativo é representado pela Assembleia Legislativa que é uma casa única, composta por Deputados Estaduais, que são eleitos nas mesmas eleições que os Deputados Federais e também tem mandato de 4 anos, estes também possuem imunidades em relações as suas declarações no exercício de suas funções de Deputados Estadual e também gozam de foro privilegiado devendo ser julgado pelo Tribunal de Justiça daquele Estado-membro. O processo legislativo é bem próximo daquele realizado no Congresso Nacional, com exceção por não ter as duas casas, as votações acontecem apenas na assembleia legislativa, cabendo ainda, as regras de quórum para as aprovações das leis, mas essas são disciplinadas conforme as Constituições Estaduais. No município o Poder Legislativo também é representado por uma única casa, denominada Câmara de Vereadores, seus membros são eleitos para o mandato de 4 anos nas eleições municipais, que são intercaladas com as eleições federais, estaduais e distrital. Os vereadores possuem imunidade em relação as suas declarações no exercício da sua função quando naquele município, mas não possuem foro privilegiado. O processo legislativo, em se tratando de casa única, é idêntico ao dos Estados-membros, sendo regulado pela Lei Orgânica Municipal. O Distrito Federal possui a Câmara Distrital, que é composta pelos Deputados Distritais e seu funcionamento é idêntico a uma Assembleia Legislativa, tanto nas prerrogativas quanto as funções dos Deputados. O Processo legislativo é regulado pela Lei Orgânica do Distrito Federal, entretanto, a Câmara Distrital tem a capacidade de legislar tanto o que é competência dos Estados quanto dos municípios.
- O que tem vendado teus olhos e por fim, limitado teus pensamentos?
Certa vez, em pequeno vilarejo isolado, um grupo de habitantes foram selecionados para um estudo pedagógico. O estudo consistia em fazer com que as pessoas dessem suas impressões sobre um determinado objeto, porém sem nunca ter tido contato direto, apenas por ouvir, sobre. Foram então vendados seus olhos e o objeto escolhido fora um animal, no caso um Elefante. Os participantes foram deixados próximo a cada membro do Elefante. Usando seus sentidos cada um dizia o que percebera ao tocar no Elefante. Dizia o que ficava na tromba: — O Elefante, é como uma mangueira, eu tenho uma em meu celeiro. O que tocava na cauda dizia: — O Elefante, é como um espanador do pó, eu tenho um em casa. O que pegou na perna dizia: — O Elefante é como um tronco de árvore, só que mais macio. O que pegou na Barriga, por sua vez disse: — O Elefante é como um balão enorme! No final do estudo, foram tiradas as vendas e cada um deles percebeu que associaram o objeto a algo totalmente novo em relação ao que travaram contato em algum momento da vida, e os fez concluir o quanto podemos expressar com veemência e suposta certeza aquilo que nunca se quer, sabemos do que se trata. O que esta pequena parábola pode nos ensinar? Devemos qualificar e refinar nossas experiências, mesmo aquelas mais comuns para que não nos enganemos ou façamos um jogo mental com temas que na verdade, não temos conhecimento suficiente para expor como uma ideia, opção ou solução para uma situação que pode ser negativa ou positiva, e está qualificação, este refino, pode nos aproximar ou distâncias do objeto ou do objetivo proposto, inclusive construir ou destruir pessoas, carreiras, empresas e etc... Não sei quanto a você, caro leitor, mas eu tenho visto muitas dessas situações no campo dos debates, sobre tudo político. Vejo que muitas pessoas têm se colocado na defesa ferrenha de temas que claramente não sabem do que tratam, como por exemplo: O conservadorismo. Não há neste artigo, nem de longe a intenção de esgotar o tema ou criar polêmica, mas apenas suscitar reflexão para a vida prática em qualquer que seja o contexto. Por isso é que pretendo escrever um pouco mais sobre o conservadorismo, porém de uma maneira bem filosófica (o que tem tudo a ver com o conservadorismo) e trazer alguma luz que mostre um pouco o que é este estilo de pensar e viver que tanto atrai as pessoas, em nosso momento histórico. Em qualquer época, povo ou contexto histórico, temas como: liberdade, pátria, Deus e Família, sempre foram temas de diversas lutas, seja no campo intelectual, político, militar e até pessoal; e por que estes temas tanto mexem com as sociedades? Por que são próprios do ser humano, de sua formação e de sua essência. Em outra oportunidade trarei os tais temas sob o prisma de outras culturas, mas vamos hoje, escrever baseado na tradição cristã. O que chamamos hoje de conservadorismo já foi tratado em outras épocas com outro nome e de maneira bem mais profunda. Eu desafio qualquer pessoa no mundo a mostrar um tempo áureo da humanidade em que estes temas não fossem vividos em seu sentido mais amplo e íntimo, porém em tempos obscuros não fossem motivos de clamor. Eu diria que, Conservadorismo, é o nome mais próximo que encontramos para externar este sentimento que é o reflexo de algo que vem da alma humana e por isso, embora tantas tentativas jamais fora eliminado das sociedades e enquanto houver um ser humano com o mínimo de consciência, Deus, pátria, família e liberdade pulsam nos corações dos que mesmo com os olhos vendados pela falta De contato direto, sentem a necessidade de os viver na sua plena condição. Trago como exemplo a tradição bíblica para mostrar que mesmo no Éden, já estavam presentes lembremos que no jardim do Éden vivia-se a plena condição humana e por nos afastarmos dessa condição, temos esta carência que na verdade é da alma e reflete no mundo físico. Tínhamos presente a pátria, representada no Jardim. Tínhamos a família representada em Eva e Adão. Tínhamos a liberdade representada na vida livre de conflitos e carências que vivíamos no jardim, e o livre arbítrio estava presente. Tínhamos Deus, representada pela sua presença em visita diária ao ser humano, na viração do dia. Perceba como não há nada novo tradado no Conservadorismo? Desde a expulsão do ser humano do jardim, temos tentado resgatar nossa essência; chame como quiser, mas no ocidente o único tema que resgata o que há de mais sagrado para o ser humano, está representado no conservadorismo. Muitos concordam que este nome pode confundir e ser anexado a qualquer ideologia, pois o Comunista, vai querer conservar a sociedade assim, o anarquista, também, o Ateu, em fim, tem-se a ideia de que o conservadorismo, trata de conservar as coisas como estão, mas não; o Conservadorismo trata de conservar as coisas como elas realmente são. Pretendo trazer outros textos sobre o conservadorismo em uma série que pretende enriquecer o tema para qualificar os corações e mentes daqueles que buscam Uma vida baseada na sacralidade de: Deus, família, liberdade e pátria. Estes três últimos, reflexos do primeiro. Por em quanto, penso ter oferecido matéria prima suficiente para refletirmos sobre o que estamos buscando e que vai muito além de conquistas sociopolíticas. Que Deus abençoe nossa jornada!
- As luzes da Revolução Francesa
As chamas infames que incendiaram Paris e o mundo Como nos diz a história dos feitos ocorridos na França, a 14 de julho de 1789, a prisão mais conhecida entre os franceses: La Bastille, ou a Bastilha como conhecemos, foi invadida pelos revolucionários e assim essa data marca o início da Revolução Francesa, comemorada ainda hoje como ‘o dia da revolução’. A Revolução durou aproximadamente dez anos e marcou os rumos político e social das sociedades em quase todo o mundo. Seu legado influencia ainda hoje o pensamento contemporâneo e quanto aos seus ideais de liberdade, igualdade e fraternidade, quem haveria de questionar como símbolos de governos democráticos? Quem sabe possamos tomar a liberdade (ainda possível) para levantar questões, apontar contradições e apresentar algo de diferente aos leitores. Consideraremos que os elementos factuais que marcaram a revolução, acessíveis ao conhecimento do público em geral, não estarão elencados de maneira completa nesta análise. A França ao tempo do rei Luiz XVI era um estado monárquico absolutista, no sentido em que não possuía o sistema de freios e contrapesos que compõem o estamento administrativo dos governos atuais. É fato que a condição socioeconômica de parte do que se convencionou chamar de “terceiro estado”, designação dada ao maior contingente da população onde se concentravam a burguesia, profissionais liberais, intelectuais, camponeses e trabalhadores urbanos, não era boa. Em verdade, os setores mais afetados pela crise de produção de alimentos, pela crise econômica e elevadas taxas de impostos, eram os camponeses e trabalhadores urbanos. Usualmente encontramos na literatura a respeito do movimento revolucionário de 1789 – literatura de viés marxista - ideias que nos induzem à conclusão de que o povo (como um todo) se levantou contra a opressão de seu governante. Dentro do terceiro estado, a classe propulsora do movimento foi a burguesia. Classe dividida entre “alta burguesia” e ‘baixa burguesia’, respectivamente ‘girondinos’ e ‘jacobinos’. Obviamente, os interesses da burguesia diferiam diametralmente dos interesses dos camponeses e trabalhadores urbanos. Enquanto os primeiros almejavam participação ativa no cenário político, os últimos tinham necessidades mais prementes, como o sustento familiar e a subsistência individual. Não é crível que a burguesia, que conseguia a manutenção de seus orçamentos através do comércio e dos negócios, sejam os burgueses desde pequenos comerciantes até banqueiros, estivessem raivosos à frente de uma turba de famintos avançando sobre as ruas de Paris. Muito mais plausível que camponeses e trabalhadores urbanos tenham protagonizado a revolução, mobilizados pela intelectualidade revolucionária. Nos bastidores porém, é aceitável supor que os mentores intelectuais, burgueses de alto nível intelectual manipulassem a opinião pública por meio da propaganda e da agitação popular, auxiliados por jornais e panfletos da época. Uma questão muito comentada na atualidade são as supostas notícias falsas ou fake News. Também naqueles dias agitados de Paris as notícias falsas acabaram por precipitar os fatos. Um jovem de nome Camille Desmoulins, identificado como jornalista ou advogado (dependendo da fonte), teria incitado a multidão que circulava pelas ruas em busca de informações. Segundo a fala atribuída a Desmoulins, as tropas reais estavam na iminência de promover um massacre contra a população parisiense. Na verdade, não havia planos nesse sentido, apenas movimentação de tropas pela cidade, o que deu força ao discurso. Foi o bastante! Seu discurso inflamado diante do Palais Royal fez com que populares buscassem armamentos e munições onde fosse possível. Segundo as informações que circulavam, a Bastilha guardava boa quantidade de pólvora e para lá seguiram. O suposto símbolo maior do Estado opressor e primeiro alvo dos ataques, a antiga prisão da Bastilha, iniciou sua história como portal de acesso à região de Saint-Antoine em Paris. Com a Guerra dos Cem Anos (1337 a 1422), sofreu ampliações tornando-se uma fortaleza que visava proteger o lado leste da cidade. A partir do século XVII tornou-se uma prisão. Estes elementos históricos são de fácil consulta em enciclopédias, livros didáticos ou internet, mas o que chama a atenção nos dados disponíveis é a situação em que se encontrava a prisão no dia de sua tomada. Segundo algumas fontes, mantinha sete prisioneiros, outras porém, indicam apenas três, sendo dois loucos e um prisioneiro interditado pela própria família por dilapidar os bens familiares. A prisão contava com oito torres, quinze canhões, tendo apenas três em condições de uso no momento da invasão. Sua guarnição, segundo consta, era formada por 82 inválidos de guerra e 32 guardas suíços contratados. Pela descrição da condição de sua guarda, não resta dúvida de que eram precárias as possibilidades de defesa. Outro ponto chama a atenção: 114 guardas (ainda que em sua maioria inválidos), contando com apenas três canhões funcionais e armamento em número incerto para manter sob cárcere entre três ou sete prisioneiros. Definitivamente os números são inconsistentes e não sustentam a versão de uma prisão símbolo de um Estado opressor, tampouco de uma tomada heroica por parte da população parisiense. Onde estariam os presos políticos, os dissidentes, os devedores de impostos, os pobres e oprimidos da Bastilha? Consideramos também, analisar nesta reflexão histórica o ideal revolucionário: liberdade, igualdade e fraternidade. Soa aos ouvidos como um canto vindo dos céus, trazendo boas novas e promessas de eterna felicidade aos homens. Todavia, há que se considerar os resultados do processo revolucionário e confrontá-los com os ideais propostos. Mais de dez mil mortos em tribunais revolucionários e estimativas que indicam até quarenta mil mortos se consideradas as chacinas promovidas por populares. Se os ideais eram sinceros, a revolução falhou miseravelmente em sua missão; se servira apenas de instrumento para encantar a população e induzi-la à rebelião, denuncia a vileza de suas lideranças. As palavras que compõem o ideal revolucionário parecem vagas quando confrontadas com o desenrolar dos fatos. Liberdade para que? Igualdade para quem? Fraternidade em que sentido? Segundo um dito popular, mesmo um relógio parado marca as horas corretamente duas vezes. A revolução nos legou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789. Em seus dezessete artigos, forma uma coletânea de direitos que garante aos homens (e só a eles) direitos e garantias iguais e forma a essência do artigo 5º da nossa Constituição de 1988. Indiscutível que seus belos preceitos são uma evolução e um digno legado para a humanidade. Quanto à sua aplicação em favor de seus contemporâneos não se pode dizer que tenha sido útil. Os tribunais arbitrários negavam aos seus réus os direitos que a Declaração propunha. A marca das contradições é impossível esconder. O período conhecido como “O Terror”, tendo Robespierre à frente, comprova a loucura e violência a que se entregaram as lideranças em favor de um único objetivo: o poder. Em 1791, a atriz e escritora Olympe de Gouges redigiu a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã. Sua ideia foi das mais louváveis, pois buscava equiparar em direitos os homens e as mulheres. Seu destino, todavia, foi lamentável. Sua pretensão foi rejeitada e em 1793 Olympe foi guilhotinada. Quando o caos social, político e econômico trazido pela revolução chegava ao seu limite extremo, quando as invasões estrangeiras ameaçavam os interesses revolucionários, a França se entregou à condução do general Napoleão Bonaparte. Inegavelmente seu talento militar e visão estratégica reequilibraram as forças, reorganizando o país. Porém, como previsto por Platão, a democracia conduzida pelos demagogos, que em seu sentido clássico eram representantes do povo, pelo povo escolhidos e que governavam segundo os interesses do povo, daria lugar a uma tirania pelo excesso de liberdades ao povo concedida. Os tiranos, cujos poderes seriam ilimitados regulariam arbitrariamente as liberdades. Assim, a França que se erguera contra o absolutismo monárquico de Luiz XVI, cai em uma tirania por meio de Napoleão. Na Revolução Francesa estiveram presentes os ideais iluministas de Rousseau, Voltaire e Montesquieu. O Iluminismo, identificado como “o século das luzes” pôs em questão os caracteres milenares da cultura judaico-cristã, alicerce das sociedades de sua época – e ainda muito fortes entre nós – e apresentou em oposição sua mentalidade racional-materialista que incita no ser humano sua autodeterminação e negação de qualquer ideia que transcenda a existência física. Assim, não era estranho que, as fortes críticas dirigidas à igreja, à propriedade privada e aos governos, excitassem as mentes contra um sistema que lhes pariu, alimentou e educou. As contradições existentes na sociedade, o egoísmo e o abuso de poder político-econômico pelas monarquias absolutistas e igreja, são elementos que se encontram no bojo dos debates iluministas. Justificariam então as ações perpetradas pelos revolucionários franceses e estariam sintetizadas no rótulo já citado anteriormente de “liberdade, igualdade e fraternidade”. O rótulo em si contém um modelo abstrato de justiça, facilmente utilizável em propósitos outros que não os mais virtuosos. A destruição das estruturas político-sociais sob a alegação de construção de uma República que defendesse a democracia levou à degeneração tirânica. O homem que caminhava sobre a Terra com os olhos voltados ao alto, tendo na igreja - ainda que eivada pelos erros dos seus zeladores - a porta de acesso ao divino, passa a ter no Estado e na razão os seus deuses. “Allons enfants de la patrie, le jour de gloire est arrivé! Contre nous, de la tyrannie l'étendard sanglant est levé...”. “Avante filhos da pátria, o dia da glória chegou! Contra nós, o estandarte sangrento da tirania se levanta...”. A Revolução Francesa, antes de ser um movimento de libertação de um povo, foi a concretização e elevação de uma nova visão de mundo que apenas transferia privilégios de uma classe a outra, no caso da aristocracia para a burguesia. Ainda que tenhamos apontado na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, pontos de avanço, a revolução com seu conjunto de ideais abstratos e a ideologia iluminista que a apoiava, trouxeram mais danos que se poderia supor. Morte, degradação da cultura milenar em favor do secularismo e afinal, a manutenção do estado das coisas. “Tudo deve mudar para que tudo fique como está” (Il Gatopardo, Giuseppe Tomasi di Lampedusa). Não se trata de revisionismo histórico vazio, mas da justa observação das relações de causa e efeito, e da comparação dos ideais das sociedades do passado com seu legado. A História não é nem nunca foi um monólito, e a razão apartada da sabedoria que transcende o elemento material é vã e passageira como os homens que as pregam. Ainda há tempo para reparar os danos e corrigir a rota. Do conservadorismo devemos aprender a conservar o que é bom, reformar o que está danificado ou causa dano. Valorosamente devemos ir ao covil dos lobos que se banham no sangue dos incautos e então, armados com a prudência das serpentes e a simplicidade das pombas construir um novo reino, onde as tradições e a verdade pavimentem a estrada do nosso futuro.
- Entes Federativos
União A União é talvez o ente federativo mais complexo, porque ele se confunde por vezes com a própria República Federativa, já que na verdade o Chefe do Poder Executivo da União é também o Chefe de Estado, sendo uma única figura, o Presidente da República. Em relação à função de Chefe de Estado podemos dizer que o Presidente representa toda a Nação, inclusive em relação com outros países, entretanto, para melhor visualizar a União devemos entender que ela embora seja a própria visão da Nação Brasileira também é um ente federativo, de forma que, a União é soberana por guardar nela a concepção de Estado, enquanto os outros entes federativos são apenas autônomos, eles não estão subordinados a União, mas se sujeitam a sua soberania. Cabe lembrar que a Constituição regula o Estado, logo, quando a Constituição atribui a um ente federativo determinada competência, nem mesmo a União pode passar por cima desta autonomia. Não é uma faculdade da União intervir em outro ente federativo, tratando-se de caso excepcionalíssimo. Mas para melhorar ilustrar, cabe aqui apontar como se organiza a União, que tem no Chefe do Poder Executivo o Presidente da República, que governa a Nação, nomeia seus Secretários de Estado para ocupar funções específicas, que são os Ministros a frente de determinadas pastas, como por exemplo, Ministério da Justiça, Ministério da Saúde entre outros. O Poder Legislativo da União é composto pelo Congresso Nacional, dividido em duas casas legislativas, o Senado composto por um número de representantes igual para cada Estado-membro e o Distrito Federal e a Câmara dos Deputados na qual o número de parlamentares é proporcional ao número de eleitores, por exemplo, no Senado, o Estado de São Paulo e o Estado do Acre tem a mesma representatividade, pois ambos têm três Senadores, entretanto, na Câmara de Deputados o número de representantes de São Paulo é muito superior ao do Acre. O Poder Judiciário da União é o mais complexo, porque somente a União tem o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Superiores e a Justiça especializada além de ter a Justiça Federal comum. Além dos Poderes em si a União mantém ainda o Ministério Público da União que atua junto com os órgãos do Poder Judiciário citado acima. Estados-Membros Não há como gerir um país da dimensão do Brasil, centralizando todo o Estado fazendo com que a União tenha que dar conta das questões nacionais, regionais e locais, por isso a República Federativa do Brasil, mesmo sendo algo único descentraliza o poder em entes federativos diversos, enquanto a União cuida dos assuntos de relevância nacional, os Estados-membros atuam em sua área regional e os Municípios em uma área mais reduzida, cada uma cuidando assim de algo específico do interesse daquela região, tendo sua competência estabelecida na própria Constituição. Os Estados-membros que são 26 (vinte e seis) também possuem os três Poderes, sendo Chefe do Poder Executivo, o Governador do Estado a quem cabe administrar o Governo, nomeando seus Secretários Estaduais para auxiliá-lo. O Poder Legislativo Estadual é composto por uma única Câmara que se denomina Assembleia Legislativa e seus membros são chamados Deputados Estaduais, e são eleitos, assim como seus homônimos federais de forma proporcional ao número de eleitores. O Poder Judiciário Estadual, em regra, também é composto por um único Tribunal de Justiça, que atua de forma residual, cabendo-lhe todos os julgamentos que não forem de competência da Justiça Especial ou Federal, estando na própria Constituição a definição do que cabe a Justiça Federal e a Especial, diretamente a um Tribunal Superior ou mesmo ao Supremo Tribunal Federal. E não havendo tal previsão, recairá a Justiça Estadual que é composta pelo Tribunal de Justiça, pelos Juízes de Direito, pelo Tribunal do Júri, o Conselho da Justiça Militar, os Juizados Especiais e suas Turmas Recursais. O Estado-membro também possui o Ministério Público, o qual tem as mesmas atribuições que o Ministério Público da União para funcionar junto a Justiça Estadual. O Estado-membro, por força da Constituição da República, se organiza por uma Constituição Estadual que estabelece parâmetros básicos e a organização desse ente federativo. Municípios Os municípios, por sua vez, cuidam de questões em uma menor área, administra a cidade, na prática, município e cidade são sinônimos, de forma que é um governo que cuida dos interesses de um grupo social menor em uma localidade restrita. Por óbvio que existem municípios com uma população e estrutura consideravelmente grande, como no caso das capitais, como Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, entre tantas outras, todavia, ainda assim, estas grandes cidades preocupam-se principalmente com seus centros urbanos, há ainda uma maior proximidade entre esse ente federativo e a população local. O município tem na figura do Prefeito o Chefe do Poder Executivo, que assim como os Chefes desse Poder, nos outros entes federativos, é o responsável pela Administração Pública local, gerindo os órgãos que a ele se subordinam. O Poder Legislativo municipal é exercido pela Câmara de Vereadores e seus membros também são eleitos proporcionalmente ao número de eleitores, o número de membros da Câmara de Vereadores, irá variar conforme a densidade demográfica daquele município. O Município, diferente dos outros entes federativos, não possui o Poder Judiciário, de forma que ele não tem a atribuição de julgar as questões de interesse do município, nesse caso caberá a Justiça Estadual promover a tutela jurisdicional quando o município estiver direta ou indiretamente envolvido. No mesmo sentido, o Município também não possui Ministério Público. O Município será organizado pela Lei Orgânica Municipal, que guarda similaridade a uma Constituição, mas que devido ao fato de não ter uma forma direta de verificar a adequação de uma lei a ela, recebe o nome de Lei Orgânica. Distrito Federal O Distrito Federal é um ente federativo bem peculiar, pois guarda semelhança com o Estado-membro e com o Município, tendo em sua competência para legislar e administrar a soma de ambas, ora agindo com Estado-membro, ora como município. O Chefe do Poder Executivo é o Governador Distrital que acumula as funções que seriam do Governador do Estado-membro e do Prefeito. O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Distrital, em que seus membros se denominam Deputados Distritais, podendo elaborar leis que seriam de competência dos Estados-membros e dos Municípios, sendo que as leis terão efeito como se fossem estaduais ou municipais para todas as questões. O Poder Judiciário no Distrito Federal é exercido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que é organizado e mantido pela União, o que também acontece com o Ministério Público. O Distrito Federal é organizado pela Lei Orgânica Distrital que dependendo da matéria terá força de Constituição Estadual ou de Lei Orgânica Municipal.











