Habeas Corpus
A liberdade de locomoção é um dos direitos fundamentais garantidos aos cidadãos pela Constituição Federal, entretanto, em determinadas situações, a liberdade pode ser cassada, caso de prisões.
Quando uma prisão é executada de forma ilegal, seja pela forma como foi realizada, por conta de quem concedeu a ordem ou a efetivou. Caberá um instrumento processual chamado habeas corpus.
O habeas corpus é um remédio constitucional utilizado para garantir a liberdade de um indivíduo, quando ele for preso ilegalmente ou sofrer ameaça de prisão em razão de ato ilegal ou realizado com abuso de poder.
Diante da sua importância, pois visa proteger a liberdade das pessoas, o habeas corpus está previsto na Constituição Federal, no art. 5º, inciso LXVIII, que diz:
“LXVIII – conceder-se-á “habeas-corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
Existem duas modalidades de habeas corpus: a preventiva e a liberatória.
Habeas Corpus Preventivo é utilizado nos casos em que ainda não houve privação de liberdade, mas ela está sob ameaça concreta e iminente por conta de algum ato anterior.
O habeas corpus preventivo também é chamado de “salvo conduto” e impede que um ato ilegal se concretize. É o caso, por exemplo, quando houve a expedição de um mandado de prisão, mas existe alguma ilegalidade circundando a ordem, como a incompetência do juiz ou no caso de haver alguma nulidade processual.
Habeas Corpus Liberatório, com o próprio nome indica, busca reprimir uma prisão ilegal, ou seja, é utilizado quando o ato contra a liberdade de um indivíduo já se concretizou. O habeas corpus repressivo também é chamado de repressivo, pois almeja-se a liberdade de outrem que tenha sido cassada por alguma ilegalidade ou abuso de poder.
O habeas corpus é considerado um dos instrumentos processuais mais antigos. Sua origem remete-se ao século 13, na Inglaterra, sendo que os seus primeiros indícios foram encontrados na Magna Carta do referido país, em 1215. Nesse documento, frisou-se a necessidade de impedir que pessoas dotadas de poder político pudessem privar a liberdade de forma irrestrita.
Com relação ao Brasil, o primeiro dispositivo legal contendo a previsão do habeas corpus foi o Código de Processo Penal de 1832, em seu artigo 340, que dizia:
“todo cidadão que entender que ele, ou outro, sofre uma prisão ou constrangimento ilegal em sua liberdade, tem direito de pedir uma ordem de habeas corpus a seu favor”.
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