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Direitos Humanos e Individuais



Nos direitos humanos a maior base que nós temos é a Declaração Universal dos Direitos do Homem. Esta é uma junção, de certa forma, de vários tratados internacionais, ou seja, esta declaração é um conjunto de acordo entre vários países. Nasce depois da Segunda Guerra devido a grande quantidade de violações aos direitos humanos. Inclusive, neste período, temos o exemplo clássico do termo genocídio, que hoje é utilizado como quantidade “matar muita gente”, mas originariamente ele surge da ideia de extinção, ou seja, não importa para o genocida se ele está matando dez milhões ou trezentas pessoas, o que importa para ele é extinguir aquele grupo.

Na América Latina temos o Pacto de São José da Costa Rica. Após a criação destes, mesmo em uma guerra não se pode usar determinadas armas para acabar com o inimigo, por exemplo, o gás mostarda, armas biológicas, porque são considerados como algo extremamente cruel.

No Brasil temos na Constituição Federal o artigo 5º que possui essas garantias, chamamos de Direitos Individuais. São eles: direito a vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade. Eles não são absolutos, mas a Constituição limita essa relativização.

Já no primeiro inciso temos a igualdade entre homens e mulheres, sendo necessário entenderemos a igualdade formal e a material. Quando falamos de igualdade formal significa que todos são iguais, por exemplo todos tem direito ao devido processo legal, ou seja, todos que forem processados deverão passar pelas mesmas regras, isso é uma igualdade formal. A igualdade material há diferença, por exemplo, no teste físico para um determinado concurso há uma diferença entre o teste realizado pelas mulheres e pelos homens porque a constituição física/biológica deles são diferentes, com isso entendemos a frase: “tratar igualmente os iguais e diferente os desiguais, na medida da sua desigualdade”. Quando a desigualdade for para trazer equilíbrio utilizamos a igualdade material.

Princípio da Legalidade

Você só precisa fazer aquilo que a lei te obriga, por exemplo: não é proibido ir a praia, logo você pode frequentar; alistamento para as mulheres não é obrigatório, mas para os homens aos dezoito anos é obrigatório por lei.

Princípio da Dignidade da Pessoa Humana

Possui este nome porque no Direito existe a pessoa jurídica, logo não possui dignidade.

O ser humano não pode ser humilhado, é uma qualidade inerente ao ser humano, que o protege contra todo tratamento degradante. O principal objetivo é garantir o respeito em questões e valores pessoais, resguardando o bem-estar de todos os cidadãos através da ação do governo.

Liberdade de trabalho

Todos são livres para trabalhar onde quiser, desde que atenda as exigências técnicas, por exemplo, não sabe dirigir, mas quer trabalhar como motorista de ônibus, isso não acontecerá, pois não atende as exigências.

Direito de reunião

Seu direito de informar polícia sobre evento de manifestação ou reunião em ambiente público. Porém, este não poderá fechar, totalmente, uma rua que dá acesso a hospital, pelo menos uma faixa terá que deixar para garantir esse acesso.

Caso um grupo tenha agendado uma manifestação, outro grupo não poderá realizar no mesmo dia e na mesma localidade. Pois uma anulará a outra e todos possuem o direito de se reunir.

Propriedade

Esse direito também não é absoluto, mas em caso de perda a Constituição prevê a indenização. Ou seja, nos casos de desapropriação para a construção de via, o governo pagará/indenizar o proprietário. Nos casos de usucapião haverá um devido processo legal.

Direito do Consumidor

É dever de o Estado proteger a relação de consumo, por isso temos o Código do Consumidor, uma lei que trás essa garantia.

Acesso ao judiciário

Simplesmente a Constituição garante o acesso de qualquer pessoa ao Poder Judiciário. Mesmo aqueles que não possuem finanças para adquirir os serviços de advogados têm direito à defensoria pública, ou seja, não são impedidos de utilizar o judiciário quando necessário.

Júri

Trata de crime doloso contra a vida, ou seja, quando há intenção de matar alguém. Quando esse tipo de crime acontece, o criminoso será julgado pelo júri. Este consiste em um grupo de cidadãos que decidirão sobre a culpabilidade ou não do acusado e um juiz de Direito.

Princípio da Reserva Legal

Só é crime se a lei assim definir, ou seja, não há crime sem que a lei o defina. Apenas a União pode legislar sobre Direito Penal, precisa ser uma lei federal feita pelo Congresso. Embora, hoje, o crime de homofobia não possui lei, este crime foi criado pelo judiciário, neste caso, o STF errou porque ele legislou e a própria Constituição diz que precisa levar a questão para o Congresso onde haverá a discussão e caso seja aprovada a criação de um novo crime, este fará uma lei com todo o trâmite devido.

Remédios Constitucionais

São a garantia de todos esses direitos. São mecanismos que você pode utilizar através da justiça, uma proteção dos seus direitos.

Habeas Corpus

Um remédio constitucional que serve para liberar a pessoa que foi presa ilegalmente. Qualquer pessoa pode fazer um habeas corpus.

Mandado de segurança

O mandado de segurança é um instrumento jurídico, cuja finalidade é proteger direito líquido e certo, ou seja, provado por documentos, que tenha sido violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Mandado de Injunção

O mandado de injunção é uma ferramenta para fazer valer os direitos assegurados pela Constituição e que precisam de uma lei ou norma específica para serem implementados ou exercidos. Caso a norma regulamentadora não seja elaborada, a solução pode ser dada pelo Poder Judiciário e deve ser concedido sempre que o direito fique prejudicado pela ausência parcial ou total de normas.

Habeas Data

Assim como o Habeas Corpus também pode ser feito por qualquer pessoa. Tem como finalidade garantir que a pessoa física ou jurídica tenha acesso ou promova a retificação de suas informações, que estejam registradas em banco de dados de órgão públicos ou instituições similares. Não pode servir para pedir informações sigilosas.

Ação popular

Qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos a um patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural.


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