Assim falava Tocqueville
- 13 de abr.
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“Sobre essa raça de homens impera um poder imenso e tutelar que se atribui a obrigação exclusiva de gratificá-los e presidir sobre seu destino. Esse poder é absoluto, minucioso, regular, providente e suave. Seria como uma autoridade de pai se, como essa autoridade, fosse seu propósito preparar os homens para a idade adulta; mas ele procura, ao contrário, mantê-los em perpétua infância: contenta-se em que o povo se divirta, contanto que não pense em outra coisa senão divertimento. Para sua felicidade tal governo trabalha com prazer, mas deseja ser o agente único e árbitro exclusivo dessa felicidade... Assim cada dia torna menos útil e menos frequente o exercício da livre capacidade do homem; circunscreve a vontade num âmbito cada vez mais estreito e gradualmente priva o homem de todos os usos que, de si mesmo, pode fazer.”
Após esse recorte quase profético de Alexis de Tocqueville no capítulo 6, da parte IV do segundo volume de "A Democracia na América", continuaremos analisando, neste artigo, o Estado brasileiro e suas estratégias de controle social. Primeiramente, no artigo "Bismarck, Marx e os estados de bem-estar social" introduzimos um dos mecanismos de controle social, mediante a oferta de benefícios sociais. Posteriormente, tratamos no artigo "Um golpe de master" sobre as relações de compadrio que se estabeleceram e se perpetuam entre os setores político e econômico, o que levou e leva a prejuízos à sociedade brasileira. Agora abordaremos movimentos contemporâneos que possuem, em seus princípios, auras de moralidade e interesses superiores, mas cujos fins nem sempre correspondem ao que deveriam ser.
Se no final do século XIX o Estado brasileiro experimentou o poder da expansão sem lastro, hoje ele testa algo diferente, mas não menos ambicioso: o poder do controle total pela rastreabilidade. Não se trata de uma sucessão histórica, como se uma lógica tivesse substituído a outra. As duas coexistem, se complementam e se reforçam. Onde antes o excesso de crédito desorganizava a economia, agora o excesso de vigilância reorganiza a sociedade sob outro princípio: o da permanente justificativa.
O discurso, novamente, é técnico. Fala-se em eficiência, segurança, modernização, combate a ilícitos. A linguagem mudou, os instrumentos se sofisticaram, mas o método permanece reconhecível. A política pública não se apresenta como coerção; apresenta-se como proteção. Não como limitação; como cuidado. O alvo declarado é sempre nobre o suficiente para desarmar resistências. O alvo real, porém, continua sendo o mesmo: o cidadão comum.
O sistema de pagamentos instantâneos, o Pix, é um bom exemplo dessa engrenagem. Não há decreto instituindo imposto automático sobre transferências acima de determinado valor. O que há é algo mais elegante: normas que obrigam instituições financeiras a reportar à Receita Federal movimentações consideradas “atípicas” ou superiores a determinados patamares, hoje amplamente associados ao valor de cinco mil reais. O argumento oficial é o combate à evasão fiscal, à lavagem de dinheiro e ao financiamento do crime. A consequência prática é outra: a inversão do ônus da prova. O cidadão passa a existir sob presunção de irregularidade, compelido a explicar ao Estado a origem de recursos lícitos, muitas vezes fruto de trabalho informal, bicos, ajuda familiar ou simples rearranjos patrimoniais.
Não é coincidência que, paralelamente, avancem debates sobre a restrição ao uso de dinheiro em espécie. No Brasil e no exterior, organismos internacionais, autoridades monetárias e setores do Executivo discutem limites máximos para pagamentos em papel-moeda e até a criminalização da posse de grandes quantias sem justificativa prévia. O dinheiro físico — historicamente associado à autonomia individual e à privacidade econômica — passaria a ser tratado como anomalia. Quem sabe algum dia, o cidadão que carregue cinco mil reais na bolsa não será visto como alguém imprudente, mas como alguém potencialmente suspeito. A mensagem será clara: fora do radar, não há legitimidade.
A mesma lógica se manifesta no tema das armas. Em 2005, o Brasil realizou um referendo nacional sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munições (Lei 10.826/2003). A população rejeitou a proposta de forma inequívoca com quase 64% de votos contrários. Ainda assim, ao longo dos anos, especialmente após a mudança de orientação política no Executivo federal, decisões administrativas e interpretações judiciais foram progressivamente esvaziando o sentido prático daquela consulta popular. O referendo foi respeitado, afinal, não era proibido vender, mas se tornou cada vez mais difícil comprar. Durante o governo Bolsonaro, houve flexibilização para CACs — colecionadores, atiradores e caçadores — dentro de um marco legal existente. No governo Lula, a guinada foi imediata: decretos restringindo calibres, quantidades, clubes de tiro e autorizações, sempre sob o discurso de combate ao crime organizado e à violência. Como se criminosos adquirissem armas em lojas, mediante registro e fiscalização. Como se a violência dependesse exclusivamente da venda de armas para ser percebida. O efeito real recaiu, novamente, sobre o cidadão regular, enquanto o crime seguiu operando fora da lei.
O mesmo padrão aparece no debate sobre a inspeção veicular obrigatória. O Projeto de Lei nº 3507/2025, de autoria do deputado Fausto Pinato, do PP de São Paulo, propõe a retomada da vistoria técnica periódica para veículos em casos de transferência, recuperação de furto/roubo, clonagem, etc. O relator, o deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), incluiu no substitutivo os veículos com mais de cinco anos de fabricação. A justificativa é a segurança no trânsito e a preservação ambiental. O histórico brasileiro, no entanto, recomenda cautela. Onde esse modelo vigorou no passado, proliferaram burocracia, custos adicionais para os mais pobres e corrupção em postos de vistoria. O impacto ambiental foi irrelevante; o impacto social, significativo. Ainda assim, a proposta pode retornar, agora com novo verniz técnico, beneficiando indiretamente montadoras, o mercado de veículos novos e bancos, enquanto penaliza quem depende do automóvel usado para transporte ou trabalho.
Nenhuma dessas iniciativas é isolada. Nenhuma é fruto de um complô explícito. Elas operam de forma mais eficiente do que isso. Avançam fragmentadas, justificadas por causas moralmente inquestionáveis, embaladas por linguagem técnica e amparadas por instituições que raramente prestam contas à sociedade. O Estado não precisa mais confiscar, proibir ou reprimir de forma aberta. Basta arrecadar por meio de taxas, condicionar, monitorar e constranger. Poderíamos citar ainda a "Lei Felca" (Lei nº 15.211/2025), conhecida como ECA Digital, que entrou em vigor em março de 2026 para proteger menores de 18 anos na internet. Ela exige verificação de idade rigorosa, controle parental para menores de 16 anos, e proíbe a adultização e exploração infantil, com multas pesadas para plataformas. O princípio é louvável, proteger crianças e adolescentes, quem em sã consciência seria contra esta medida? Porém, carrega em si, de forma potencial, a possibilidade de monitoramento e controle de usuários e perfis de utilização, mesmo de adultos.
O resultado é um cidadão formalmente livre, mas materialmente vigiado. Autorizado a agir, desde que explique. Autorizado a possuir, desde que registre. Autorizado a circular, desde que seja inspecionado. A coerção já não se apresenta como força; apresenta-se como procedimento.
O uso de benefícios sociais como estratégia de atração e permanência na órbita de controle estatal, sem a promoção paralela da autonomia individual, tem se demonstrado útil para imobilizar e entorpecer a sociedade, e por consequência, o país. A história do Encilhamento nos ensinou que quando poder político, econômico e jurídico se alinham sem freios, o risco deixa de ser exceção e se torna método. Hoje, o lastro não é mais o ouro, nem a produção. É o dado. É o registro. É a rastreabilidade total como condição de existência legítima, é a arrecadação.
A alternativa não está na negação da lei, nem na idolatria do indivíduo isolado, tampouco na fantasia de uma liberdade sem responsabilidade. Está na recuperação da autonomia real, daquela que impõe limites ao Estado, exige transparência das instituições e recusa a ideia de que todo cidadão é um suspeito em potencial e um tutelado dependente. Liberdade não é ausência de regras; é a recusa em aceitar que o controle seja o preço permanente da ordem.
Leia o artigo: UM GOLPE DE MASTER
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Artigo publicado na Revista Conhecimento & Cidadania Vol. V N.º 64 edição de Março de 2026 – ISSN 2764-3867





















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