top of page

O juízo que desejamos

  • há 7 horas
  • 6 min de leitura
O juízo que desejamos

“Deus me livre de ser julgada por um juiz que não seja imparcial e ético” Cármen Lúcia, Ministra do Supremo Tribunal Federal.

A frase poderia e deveria ser vista com naturalidade, em especial sendo proferida por um membro da mais alta Corte de um país que se apresenta como democrático, que alega prezar pelo devido processo penal como base inafastável para o exercício da função jurisdicional do Estado, todavia, boa parte dos brasileiros, reagiu em choque ao perceber que a imparcialidade do julgador importa quando o réu pertence ao grupo dos humanos que ainda parecem gozar dos direitos fundamentais que, para a mesma parte da população, foram subtraídos daqueles que não se associaram ao regime.

Aqueles, outrora chamados de milhões de pequenos tiranos, também sonham com um mundo no qual não sejam julgados por alguém que os rotulara de tal forma, bem como, por juízes imparciais que não comemorem a derrota de um grupo político, que não sejam declaradamente filiados a uma ideologia que prega, sem cerimônias, o extermínio de opositores, como afirmado pelo Professor Elias Jabuor e outras tantas vozes revolucionárias, e, principalmente, por aqueles que se consideram vítimas daqueles a quem julga, posto que, naturalmente, se sentiriam inclinados a condenar seus supostos algozes, aplicando-lhes penas injustas e desproporcionais.

Ser julgado por alguém ético e imparcial deveria ser uma garantia estendida a todos, entretanto, não são raros os julgamentos promovidos apenas para dar verniz de legalidade a uma vendeta promovida por detentores do poder. Na prática, estaríamos diante de um teatro feito para convencer os mais ignorantes de que há algo normal quando tudo o quê ocorre é a punição de um desafeto sem o devido processo legal. Espantoso, no entanto, é que um magistrado da mais alta corte do Poder Judiciário mencione o temor, injustificado, de ser julgado per um juízo inclinado, cogitando que tal aberração sequer ocorra.

Diante do comentário, não podemos nos olvidar quanto ao fato de a chamada Justiça especializada ser, no mínimo, uma presença preocupante em nosso ordenamento jurídico, pois sua existência presume inclinação, portanto, o temor de que todo juízo alegado especializado seja um julgador parcial não deve ser ignorado. Se o legislador, acreditando que há um desequilíbrio natural entre as partes em um processo, como nos casos da legislação trabalhista ou consumerista, tenta equalizar tal relação através da norma, ao criar um juízo especializado, como a Justiça do Trabalho, faz com que a parte que recebeu menor proteção legal enfrenta um juízo tendencioso, que tem como missão tratar de forma díspar as partes, trazendo uma distorção quase invencível ao indivíduo que foi considerado privilegiado pelo legislador.

Nos casos das relações trabalhistas e consumeristas, a lei deveria ser o suficiente para equilibrar a relação processual, entretanto, o juízo que vê o empregador como um déspota que explora a força de trabalho de forma abusiva como regra, parecendo um tribunal socialista, deveria causar estranheza quando, nem mesmo os juízes desejam um julgamento por alguém parcial. No direito consumerista, em que pese à legislação traga proteção especial ao consumidor, o juízo ordinário se torna uma oportunidade para que a parte menos favorecida por lei possa, apresentando argumentos plausíveis, convencer o julgador que a posição jurídica de vantagem o assiste.

Não trataremos dos juizados de violência contra a mulher, uma vez que, a legislação já passível de críticas e com forte tendência a acirramento, trouxe o primeiro juízo criminal em que o réu recebe a pecha de presumidamente culpado. Qualquer homem diante de um juízo declaradamente feminista, que abraça os conceitos de tal ideologia sem qualquer pudor, uma vez que, se nega ao questionamento de suas narrativas, sabe que está diante de um juízo parcial, de maneira que, a súplica da Ministra Cármen Lúcia poderia, sem constrangimento, ser invocada por todo réu diante de tal órgão do Judiciário.

Por outro lado, salta os olhos ver que, nosso ordenamento jurídico agasalha, sem cerimônias, as chamadas varas de fazenda pública, que julgam ações cuja Administração Pública figure como parte processual, de maneira que, além das proteções legais, sejam as cláusulas leoninas, que seriam consideradas abusivas caso impostas por particulares, e a primazia do interesse público, que deixa o poder estatal em flagrante vantagem, regras que privilegiam o lado mais forte da relação, as varas de fazenda pública trazem um juízo que facilmente visto como parcial e, no caso, antiético.

O Estado cria as regras, admite que a Administração Pública imponha regras contratuais que, não fosse ela, seriam abusivas, impõe uma primazia sobre os particulares e, além das vantagens estabelecidas por lei, cria um juízo específico para viciá-lo. Ainda há quem defenda o chamado contencioso administrativo.

Aos que não compreendem bem a necessidade de um juízo imparcial, já mencionamos o quão seria reprovável um árbitro de futebol que, ao final do jogo, se declara torcedor de um dos times. No entanto, parece que a deficiência cognitiva impede que boa parte veja, com ainda maior grau de reprobabilidade, que magistrados se declarem adeptos de determinadas ideologias ou inimigos declarados de um espectro político.

O Judiciário parcial é contrário à sua própria essência, posto que, espera-se do juízo a equidistância necessária para que suas decisões não se maculem, logo, um juiz parcial é um fardo que a sociedade suporta pela imposição legal, em que pese tal figura seja imprestável, uma vez instituído por lei e arrogante demais para se reconhecer como algo que sequer deveria existir. Distante das vidas comuns, alguns juízes acabam ignorando seu dever de dizer o direito, se colocando como nobres parasitas que propagam sua ideologia doentia ou simplesmente repousam em seus tronos de privilégios. Por óbvio, há magistrados que estão imbuídos de sua missão e se desdobram para julgar com justiça e não com o fígado maculado por vícios ou paixões revolucionárias.

Juízes não deveriam ser agentes da mudança, tampouco editores de uma nação, não há coragem em um juízo que se move, pois sua inércia é indispensável à legitimidade de seus julgamentos. Não se espera uma Justiça heroica, em verdade, a maior virtude de um julgador é se superar suas paixões humanas.

O desejo da Ministra do Supremo Tribunal Federal não é algo único, na verdade, todo brasileiro tem o mesmo sonho e pede a Deus que nunca seja julgado por um juiz parcial ou antiético, entretanto, boa parte dos cidadãos teme que não ter a mesma sorte dos demais. Há brasileiros que se espiam como relegados, figuras que não têm direito ao tão desejado juízo imparcial, pois são chamados de pequenos tiranos ou adjetivados por termos abjetos seguidos do sufixo “ismo” que, segundo boa parte dos julgadores, devem ser extintos.

Temendo “um bom paredão e uma boa cova” muitos dos milhões de pequenos tiranos clamam por uma Justiça imparcial e ética, mas, cada vez mais, percebem que as narrativas progressistas engoliram as mentes de seus julgadores.

Promotorias e defensorias que defendem as autointituladas minorias perseguem abertamente os que se manifestam contra a ideologia que se denominou progressista, ao passo que, juízes agasalham teses de infundadas como a ideologia de gênero, o racismo estrutural e outras tantas farsas que criminalizam a consciência dos cidadãos.

O clamor por uma Justiça na qual seus membros deixem suas ideologias de lado e reconheçam o mal que se tornou o chamado ativismo judicial, resulta dos desvios do Poder Judiciário que segue negando sua queda, apesar de evidente.

A Revolução Francesa alegava combater os abusos da monarquia, limitando os poderes dos absolutistas. Ignorando todo o mal que emergiu em razão de tal movimento, verificamos que o poder dos reis precisava, de fato, de limitação, como ocorrera no Reino Unido com a Carta Magna, todavia, os revolucionários, que só queriam o trono para si, acabaram se tornando um mal maior que o monarca que derrubaram, por tal razão, tornou-se necessário limitar o legislativo, dando poderes ao Judiciário, cuja legitimidade decorria de sua natureza tecnocrata.

O ativismo judicial matou a essência do Judiciário e a sociedade deverá impor limites a tal poder, até lá, nos resta pedir a Deus que sejamos julgados por juízes imparciais e éticos, ainda que tais figuras sejam cada vez mais raras.

 

 Leia o artigo anterior: Um baile sem máscaras


Nos ajude a continuarmos publicando artigos como este, participe da nossa vaquinha virtual.


Artigo publicado na Revista Conhecimento & Cidadania Vol. V N.º 64 edição de Março de 2026 – ISSN 2764-3867

Comentários


Posts Em Destaque
bottom of page