Direito Administrativo
Assim como em uma árvore, o Direito possui vários ramos. Temos o Direito Constitucional, que acabamos de estudar, o Direito Administrativo, o Direito Processual e assim por diante.
O Direito Administrativo ele trata da administração pública, ou seja, como é feita a sua autogestão e como ela lida com o chamado administrado ou cidadão.
Quando falamos em administrar estamos falando em prestar o serviço público em si, ou seja, administração pública é o Poder Executivo. A natureza deste Poder é administrar, podendo realizar uma norma, julgamentos internos, mas a regra/finalidade da administração pública é gerir serviços.
A administração pública não pode ser tratada como uma empresa privada, por exemplo, para contratar um funcionário, ela não pode contratar quem ela quiser, precisa realizar um concurso para os melhores qualificados possam ser funcionário e para demiti-los é necessário um processo, como podem perceber não funciona como na empresa privada. O mesmo acontece quando seu administrador quer comprar carros para ser utilizado pela administração pública, por exemplo, para o Conselho tutelar, este não pode ir direto a uma agência de carros e adquirir, deverá realizar um processo, onde ele publicará que precisa comprar determinado tipo de carro e a empresa que tiver o interesse em vender levará uma proposta e o administrador verá o melhor carro com o melhor preço, ou seja, o melhor custo benefício para a aquisição.
Este ramo do Direito possui vários Princípios, porém existem alguns são mais importantes, eles estão no art. 37 da Constituição Federal e norteiam a administração pública, são eles:
Legalidade
A administração pública só fará o que a lei determinar, ou seja, ela não é livre para fazer o que quiser. É um princípio restritivo.
Impessoalidade
A administração pública não pode fazer as coisas por motivação pessoal, por exemplo, promover um funcionário público por amizade é necessário preencher requisitos para tal promoção. Deve tratar as pessoas com o máximo de impessoalidade possível.
Moralidade
Neste a administração pública não pode fazer algo que esteja na lei, mas que é visto como imoral. No código de ética muita das vezes traz questões morais. Todos esses princípios geram punição nos casos de descumprimento.
Publicidade
Tudo que a administração pública faz ou pretende fazer precisa ser publicado, por exemplo, a Polícia Militar está em processo de compra de novas viaturas. O povo precisa saber o valor, a marca, quais empresas apresentaram propostas e qual foi a melhor na questão custo benefício. Outro exemplo, um funcionário será promovido, precisa ser publicado. Todos os atos da administração precisam ser publicados em boletins, diários oficiais para dar transparência, todos precisam saber o que está acontecendo.
Eficiência
É uma tentativa de dizer que a administração pública buscará tratar da forma mais eficiente possível o serviço.
Administração Pública Direta
É o próprio governo, por exemplo, o governo federal é a administração pública da União.
Força Aérea brasileira é um órgão do governo federal; Polícia Rodoviária Federal é um órgão do governo federal. Esses órgãos não possuem personalidade jurídica, logo em caso de processo será a União e não o órgão. Eles existem para prestar serviços.
Administração Pública Indireta
Quando cria uma pessoa jurídica para prestar serviço, por exemplo, a Petrobras é uma empresa que possui personalidade jurídica, não é um órgão da União. Os Correios também são outro exemplo de administração pública indireta. Esses podem ser vendidos, por não serem órgãos da União.
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