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Formas de Governo e Sistemas de Governo



Dando continuidade ao estudo do Estado, relembramos que podem existir três formas de Estado, quais sejam, Estado unitário, normalmente são países com menor extensão territorial, tem um poder central e não se divide em entes. Os poderes são concentrados, podendo ter cidades com certa autonomia; a confederação é a união de mais de um Estado para formar um único, cada um deles é soberano, mas fazem um acordo e criam um poder central. Este tipo de Estado é comum para evitar hostilidades ou quando um dos Estados anexa forçadamente outros. Um exemplo de confederação é a extinta União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, no caso houve anexações voluntárias e forçadas e a federação é um Estado que se divide em entes dotados de autonomia (não confundir com soberania) para facilitar a distribuição de funções. Normalmente é um país com vasta extensão territorial, precisando dividir suas funções em entes locais e regionais. O Brasil é uma federação, por isso temos entes federativos dotados de autonomia, como por exemplo os estados-membros.

Para que o Estado se organiza ele precisa adotar uma forma e um sistema de governo.

As formas de governo mais comuns são a Monarquia e a República.

Os sistemas de governo mais comuns são o Presidencialismo e o Parlamentarismo.



Cabe informar que o Parlamentarismo é compatível com a República (Alemanha, França e Portugal) e com a Monarquia (Inglaterra, Espanha e Japão), enquanto o Presidencialismo, em razão do Chefe de Estado e de Governo serem a mesma pessoa, o Presidente da República (Brasil e EUA), não é compatível com a Monarquia.

O chamado “Semipresidencialismo” nada mais é que um eufemismo para Parlamentarismo no qual o Chefe de Estado (Presidente) tem alguns poderes a mais que no Parlamentarismo tradicional.

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